Acórdão nº 0326/20.7BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 2020

Data24 Setembro 2020
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………, identificado nos autos, interpôs a presente revista do aresto do TCA Sul que, revogando a sentença do TAC de Lisboa – a qual, no pleito movido pelo ora recorrente contra o MAI e onde ele acometeu o acto do SEF que considerara inadmissível o seu pedido de protecção internacional e impusera a sua transferência para Itália, impôs a reconstituição do procedimento a fim de se averiguar se há «falhas sistémicas» naquele país – julgou improcedente a acção dos autos.

O recorrente pugna pelo recebimento da revista por esta recair sobre uma questão relevante e mal decidida.

Não houve contra-alegação.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O autor e aqui recorrente impugnou o acto do SEF que considerou inadmissível o seu pedido de protecção internacional e impôs a sua transferência para Itália. Disse que essa determinação da Itália como Estado responsável estava errada e carecida de fundamentação; e acrescentou que o SEF incorreu num défice instrutório, por não ter averiguado se, naquele país, há «falhas sistémicas» na recepção de refugiados.

O TAC negou que o acto enfermasse de erro ao identificar a Itália como Estado responsável. Mas reconheceu o arguido défice de instrução, pelo que – suprimindo o acto, ainda que «a silentio» – impôs ao MAI (e ao SEF) a reconstituição do procedimento.

Contudo, o TCA recusou haver...

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