Acórdão nº 0147/19.0BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 2020

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução24 de Setembro de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Federação Portuguesa de Futebol interpôs esta revista do aresto do TCA Sul revogatório do acórdão do TAD que, negando a impugnação deduzida pelo Futebol Clube do Porto - Futebol, SAD, mantivera as sanções disciplinares que lhe foram aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF.

O recorrido FCP, por sua vez, apresentou um recurso subordinado do mesmo acórdão do TCA.

A recorrente pugna pela admissão da revista por ela recair sobre questões jurídicas relevantes e mal decididas no TCA.

O recorrido FCP contra-alegou, defendendo o não provimento da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

In casu

, o TAD confirmou as sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Disciplina da FPF ao FCP, SAD, por causa do comportamento dos adeptos do recorrido durante jogos de futebol.

Mas o TCA revogou a decisão arbitral...

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