Acórdão nº 0113/19.5BCLSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 2020

Data24 Setembro 2020
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: 1.

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[FPF], invocando o disposto no art. 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos [CPTA], peticiona a admissão do recurso de revista por si interposto do acórdão de 18.06.2020 do Tribunal Central Administrativo Sul [doravante TCA/S] [cfr. fls. 325/368 - paginação «SITAF» tal como as ulteriores referências à mesma, salvo expressa indicação em contrário], que concedeu provimento ao recurso interposto por A…………… [doravante A.] e que revogou acórdão proferido, em 29.07.2019, pelo Tribunal Arbitral do Desporto [TAD] [que havia considerado que, pese embora a pretensão do A. fosse «fundada», «à satisfação dos seus interesses obsta, no todo ou em parte, a existência de uma situação de impossibilidade absoluta», termos em que, ao abrigo do art. 45.º, n.º 1, al. d) do CPTA, convidou «as partes a, no prazo de 30 dias a contar da notificação da presente decisão, acordarem uma indemnização devida … pela impossibilidade de reconstituição natural da situação …»], decidindo anular «a deliberação do Conselho de Arbitragem da FPF de 28.7.2018» e condenou «o Conselho de Arbitragem da FPF a reintegrar o autor na categoria C1».

  1. Motiva a admissão do recurso de revista [cfr. fls. 384/416] na relevância social e jurídica objeto de litígio [mercê, por um lado, do «crescente fenómeno de violência generalizada no futebol» «essencialmente perpetrada por adeptos contra árbitros de futebol, respetivas famílias e bens» e, por outro lado, por constituir objeto de discussão o determinar como Conselho de Arbitragem da FPF terá de cumprir o seu dever (legal e regulamentar) «de classificar os diversos agentes de arbitragem ao longo de cada época desportiva» e, dessa forma, «assegurar que a cada momento, sejam os melhores, os mais competentes, aqueles que se encontram em melhores condições técnicas, a tomar as decisões técnicas e disciplinares em cada jogo de futebol profissional», assim contribuindo para «uma maior serenidade ou credibilidade à função» do árbitro, para além de que não estamos perante uma «questão isolada», pois «todos os anos existem casos trazidos à discussão nos tribunais» respeitantes às classificações atribuídas e decorrentes despromoções no fim de cada época desportiva] e, bem assim, a necessidade de «uma melhor aplicação do direito», fundada na errada interpretação e aplicação, nomeadamente...

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