Acórdão nº 01517/07.1BEBRG-A de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Março de 2020

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução04 de Março de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção de Contencioso Administrativo do STA: I. RELATÓRIO A………….. intentou, no TAF de Braga, contra a Universidade do Minho, execução da sentença proferida naquele Tribunal, confirmada pelo Tribunal Central Administrativo, pedindo que a Executada fosse condenada a prove-lo na categoria de professor associado, com efeitos a partir de 11/07/2007, com todas as consequências daí decorrentes.

O TAF, atenta a existência de causa legítima de inexecução, condenou a Executada a pagar ao Exequente, no prazo de 30 dias, uma indemnização no valor € 7.500,00.

Decisão que o TCA Norte manteve.

É desse Aresto que o Exequente recorre (artigo 150.º/1 do CPTA).

  1. MATÉRIA DE FACTO Os factos provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o STA «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito». O que significa que este recurso foi previsto como «válvula de segurança do sistema» para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.

Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso vem interposto resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou que a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Vejamos, pois, se tais requisitos se verificam in casu socorrendo-nos para isso da matéria de facto seleccionada no Acórdão recorrido.

2. O TCA, por Acórdão de 11.02.2015, confirmou a sentença do TAF que anulou a deliberação, de 10.07.2007, do Júri do Concurso para provimento de dois lugares de Professor Associado, no grupo de ……… da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, com o fundamento daquele ter definido os critérios de selecção dos candidatos quando já tinha conhecimento dos seus elementos curriculares.

A Universidade do Minho não executou espontaneamente essa decisão o que forçou o Autor a instaurar esta execução a qual foi julgada pelo TAF do seguinte modo: “ (…) Entendeu o Tribunal que a aposentação do Candidato, aqui Exequente, constituiu causa legítima de inexecução, pelo que era de afastar a obrigação de reconstituição da situação hipotética actual.

Ou seja, a indemnização não resulta de um qualquer acto ilícito e culposo, isto é, de uma responsabilidade subjectiva da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT