Acórdão nº 604/20.5YRLSB-9 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 05 de Março de 2020

Data05 Março 2020
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam, em conferência, na 9.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Lisboa I.–Relatório O Exmo. Procurador-Geral Adjunto nesta Relação veio, nos termos do art. 120.º, n.º 1, da Lei n.º 144/99, de 31-08, promover o cumprimento do pedido de transferência para o Brasil, da cidadã brasileira AA, filha de BB, natural de Curitiba, Paraná, Brasil, nascida a ………………., solteira, manicura, residente na Rua …………………… Curitiba, Brasil, e actualmente detida, em cumprimento de pena, no Estabelecimento Prisional de Tires, com os seguintes fundamentos: «1º Pela sentença proferida no processo n° 195/18.7JELSB, proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa – Juízo Central Criminal de Lisboa – Juiz 14 – foi aquela cidadã brasileira condenada pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes, p. e p. no art° 21°, n° 1 do DL n° 15/93, de 22 de Janeiro, com referência à tabela I-B, anexa ao mesmo diploma legal, na pena de 5 anos de prisão efectiva e na pena acessória de expulsão do território nacional pelo período de 6 anos.

  1. Conforme liquidação da pena supra referida que consta da documentação que se junta, a condenada AA..

    encontra-se presa em cumprimento de pena à ordem dos autos em referência ( 195/18.7JELSB ), desde o dia 16.8.2018, prevendo-se o meio da pena a 16.02.2021,os 2/3 no dia 16.12.2021 e o termo a 16.08.2023.

  2. A condenada AA, cuja transferência para a República Federativa do Brasil se pede, formalizou em 26.06.2019 tal pretensão, por requerimento efectuado ao abrigo da Convenção de Transferência de Pessoas Condenadas, em vigor, pela CPLP, no qual expressa, de modo inequívoco, a sua vontade livre de cumprir no Brasil, o remanescente da pena que cumpre em Portugal. – cfr requerimento remetido à PGR por mandatário e respectiva procuração forense.

  3. A sua transferência para o Brasil, país de onde é natural e tem família, permitir-Ihe-á uma melhor reinserção social. – cfr informação elaborada por técnica superior de reeducação, datada de 13.8.2019.

  4. O Ministério da Justiça e Segurança Pública da República Federativa do Brasil informou que foi autorizada pela autoridade Central brasileira a transferência da nacional AA, para aquele país. – cfr Ofício n° 323/2020/TPC/CETPC/DRCI/SENAJUS/MJ, datado de 5.2.2020.

  5. Sua Exª a Senhora Procuradora Geral da República de Portugal conforme despacho junto, datado de 11.2.2020, concordou com tal pedido, para cumprimento do remanescente da pena a que acima se faz...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT