Acórdão nº 01253/15.5BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 28 de Janeiro de 2020

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução28 de Janeiro de 2020
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA FORMAÇÃO DE APRECIAÇÃO PRELIMINAR DA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: I. RELATÓRIO “A…………, Lda.” intentou, no TAF do Porto, contra o Município de V.N. Gaia, a presente acção administrativa comum pedindo a sua condenação no pagamento da quantia de €987.256,41, acrescida dos juros de mora vencidos e vincendos.

Aquele Tribunal julgou a acção procedente com a consequente condenação do Réu a pagar à A. os valores inclusos nas facturas descritas nos artigos 14.º e 15.º da p.i acrescidos dos correspondentes juros de mora vencidos e vincendos calculados à taxa supletiva legal, desde a citação e até ao efectivo e integral pagamento.

Decisão que o TCA Norte alterou, apenas, no respeitante ao pagamento dos juros, considerando que os mesmos só eram devidos a partir da sentença judicial.

É desse acórdão que o Município Réu recorre justificando a admissão da revista com a relevância jurídica e social da questão e com a necessária intervenção do STA com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito (art.º 150.º do CPTA).

II.

MATÉRIA DE FACTO Os factos provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

III.

O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

O que significa que este recurso foi previsto como «válvula de segurança do sistema» para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.

Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso vem interposto resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou que a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Vejamos se, in casu, tais requisitos se verificam.

  1. A Autora, que é uma empresa de segurança privada, celebrou, no dia 02/01/2002, com a Gaianima - Equipamentos Municipais, E.M. um contrato de prestação de serviços...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT