Acórdão nº 0237/11.7BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 27 de Setembro de 2019

Magistrado ResponsávelRog
Data da Resolução27 de Setembro de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

EM NOME DO POVO Acordam em conferência os juízes da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: A M R veio interpor o presente RECURSO JURISDICIONAL da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, de 07.08.2017, pela qual foi julgada totalmente improcedente a acção administrativa comum, intentada pelo ora Recorrente contra a Universidade de A...

e C A P de M C, pedindo a condenação solidária dos Réus no pagamento a título de danos patrimoniais e não patrimoniais da quantia de15.990,00 €, acrescida de juros desde a citação.

Invocou para tanto, e em síntese, a nulidade da sentença por erro de julgamento de facto e de direito, e ainda que os 54 factos dados como não provados se devem considerar provados e que, em consequência, se verificam todos os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual dos Réus, pelo que a acção deve ser julgada procedente e os Réus condenados como peticionado.

Os Réus apresentaram contra-alegações, pugnando pela manutenção da decisão recorrida.

O Ministério Público junto deste Tribunal não emitiu parecer.

*Cumpre, pois, decidir já que nada a tal obsta.

* I - São estas as conclusões das alegações que definem o objecto do presente recurso jurisdicional: 1ª - O autor é titular do grau do grau de doutor em direito, em 2015, pela Escola de Direito da Universidade do M…, onde defendeu em provas públicas uma tese de 650 páginas; o autor é titular do grau de doutor em Ciências da Educação na especialidade de história da educação, pelo Instituto de Educação da Universidade do M…, onde defendeu, em princípios de 2017, uma tese de 610 páginas. Ambos os doutoramentos foram concluídos depois de o aluno abandonar a Universidade de A... em meados de 2009 a princípios de 2016, no lapso de tempo de cerca de 7 anos, foram concluídas duas teses de doutoramentos, com mais de 1260 páginas.

No que ao doutoramento em ciências da educação diz respeito (e releva por ser o objeto deste processo judicial), o aluno foi avaliado em provas de doutoramento em Ciências da Educação na. Universidade do M...

, com sucesso. Do júri faziam parte os dois mais reputados especialistas nacionais naquela área de conhecimento - o professor catedrático J M da Universidade de L… e professor catedrático F G da Universidade de C…, que foram os arguentes e os principais avaliadores da tese; o autor apresentou-se como autoproposto, portanto sem padrinho; O júri não identificou as dificuldades de aprendizagem referidas pelo réu M; o júri era composto por docentes altamente qualificados para fazer favores ao autor e dar-lhe de borla o grau de doutor em ciências da educação, na especialidade de história da educação.

O autor foi aprovado nas provas de doutoramento em direito e nas provas de doutoramento ciências da educação; o autor tem modesta condição social, não é universitário de carreira, não foi apadrinhado nem comprou os seus graus académicos.

  1. - O autor quando chegou à Universidade de A... era titular de três licenciaturas e um mestrado, anteriores ao denominado plano de Bolonha, ou seja, licenciaturas com um plano curricular de 5 anos e um mestrado cujo acesso estava condicionado a posse de uma licenciatura com classificação mínima de 14 valores e plano curricular de um ano letivo de seminários de investigação e um período de 1 a 3 anos para elaborar a tese de mestrado.

    1. - O autor frequentou a Universidade de A... (de 2002 a 2009) não obteve qualquer título académico, sendo rotulado pelo réu de estranho, quizilento, atrasado, que necessitava de 4 horas para ver meia página de texto da tese; um aluno que era incapaz de escrever frases com sentido, fazer citações, incapaz de realizar trabalho de investigação e sem competências para obter o grau de doutor.

    2. - Agora interessa ver as elevadíssimas qualidades científicas do réu M….

      Consta do seu curriculum que o sério e competente professor nos seus quase 40 anos de carreira: orientou duas teses de doutoramento, não sendo nenhuma delas de história da educação e ambas as teses foram concluídas antes de 1999; De 1999 até a data do curriculum (2016), ou seja, há mais 17 anos que nenhum seu orientando concluiu o doutoramento na Universidade de A...

      , nem em qualquer outra universidade; nestes 17 anos apenas foi convidado para integrar o júri de uma única prova de doutoramento; durante toda a carreira, o réu, não orientou investigação de pós-doutoramento.

    3. - Mal andou a sentença recorrida ao entender que o réu M… tinha competências de orientação e atuou com zelo, imparcialidade e de boa fé. E que a ré tinha feito uma vigilância adequada do exercício daquelas funções. O tribunal fez uma interpretação errada do artigo 92 e 102 da lei 67/2007 de 31 de Dezembro.

    4. - Mal andou a sentença recorrida, quando entendeu que o réu M ao difundir no mundo académico (na Universidade de A...

      , na Universidade da B… I… e na Universidade de C...) factos que sabia que não era verídicos, não cometeu qualquer facto ilícito e que este agiu de boa fé e no cumprimento de um dever, ainda que o réu tenha mantido esta conduta depois de o autor deixar a Universidade de A...

      , fazendo chegar a outras universidades informações suscetíveis de prejudicar o seu percurso académico. Mal andou a sentença quando entendeu a violação de normas jurídicas e princípios constitucionais não era um ato ilícito.

      A sentença recorrida está deficientemente fundamentada, entra em ambiguidades, selecionou e valorou de forma deficiente a matéria de facto. A sentença recorrida entra em contradições que determinam a sua nulidade.

    5. - O autor vem expressamente impugnar todos os factos considerados não provados, por entender que existiu erro de julgamento na avaliação dos elementos de prova existentes nos autos. Na alegação de recurso estão referidos os fundamentos, com base nos quais os pontos 1 a 54 dos factos não provados deveriam ter sido considerados provados conforme está alegado.

      O tribunal deveria ter considerado provado que: era um doutoramento em história de educação e o projeto de investigação tinha sido acordado e subscrito por réu e autor e admitido nos órgãos competente da ré.

      O autor foi prejudicado pelos réus na frequência quando frequentou a Universidade de A... e o réu actuou de má fé e preconceito relativamente ao autor, atingindo a sua auto estima e dignidade com o propósito de o enxovalhar (relevam o depoimento de M P, o parecer do réu de 2009 onde refere que o autor era mal formado não tinha competência e não deveriam ser apoiado pela universidade, designadamente, na admissão a provas de doutoramento como autoproposto.

      Que o réu não orientou com zelo e tinha falta de competências de orientação medidas por um profissional médio pontos - pontos 6 a 33, 39 (releva neste ponto as lacunas apresentadas nas questões a investigar, no parecer emitido pela Universidade da B... I...

      , onde o autor requereu provas e o seu confronto com as declarações do réu no processo 2162/08, onde refere que a tese do autor era dele e tinha sido especialmente feita por mim, releva ainda o curriculum do réu onde consta que não orientou com sucesso qualquer tese de doutoramento nos últimos 17 anos de carreira, as declarações de autor e réu, o regulamento de doutoramento e biblioteca, a referencia a entrega de 98 versões de tese através comprovadas por documento apresentadas pelo réu, o curriculum do autor e de réu).

      O aluno ficou sem condições de concluir doutoramento na Universidade de A... pontos 36, 37 e 38 (revela o depoimento da testemunha L P, que refere a dificuldade de concluir doutoramento e que o departamento só tinha mais um docente daquela especialidade, releva o parecer do réu em 2009 após se desvincular onde aponta graves defeitos a tese que orientava e refere que a universidade implicitamente que a universidade não deveria admitir o autor a provas de doutoramento, releva o processo administrativo do aluno onde conta tese não submetida a provas, releva conclusões de processo de averiguação onde consta um parecer favorável para a defesa de tese em provas publicas e o anexo de tese, releva as declarações do réu no processo 2162 onde refere que a tese era dele e que o aluno não a poderia apresentar a provas por não ser o trabalho seu, releva regulamento de doutoramento da Universidade de A... sobre a apresentação a provas como autoproposto que exigia o parecer favorável de dois colegas do réu.

      O autor teve danos, resultantes de desgosto, acréscimos de gastos e não obtenção de ganhos e necessidade de recorrer a outra universidade para obter o grau de doutor pontos 41 a 54 (releva depoimento da testemunha M P, regulamento de propinas da Universidade do M... e Aveiro que fixam taxas para a frequência anual e requerimento de provas, relevam certidões de títulos de doutor obtidos na Universidade do M...

      , releva regulamento de bolsas de pós-doutoramento da FCT, releva processo administrativo do aluno na Universidade de A... que comprova que de 2002 a 2009 não obteve qualquer titulo académico e pagou 6000 euros de propinas, releva o curriculum do autor anterior e posterior a ser orientado pelo réu, releva relatório do réu de 2005 e de 2009, releva as declarações do réu no processo 2162/08 e a sua confrontação com as declarações de parte nos presentes autos, releva ao declarações prestadas pelo réu na ordem dos advogado referindo-se ao autor, releva os emails remetido pelo réu a universidade da B... I... e a universidade de C...

      .

  2. - O regulamento de doutoramentos da Universidade de A... (a fols 461 e seguintes dos autos) consagrava no artigo 10º uma frequência em regime de tempo integral. Não sendo estabelecida qualquer exceção para os alunos trabalhadores estudantes no artigo 13º. A ré para a frequência a tempo integral atribuía bolsa de doutoramento aos doutorandos. A ré de forma ilegal nunca atribuiu bolsa de doutoramento ao autor. O autor era um aluno economicamente carenciado e a ré nunca lhe atribuiu isenção ou redução de propinas nos termos em que estava previsto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT