Acórdão nº 02887/12.5BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Novembro de 2019

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução12 de Novembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: I. RELATÓRIO STAL – SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL intentou, em representação em representação dos seus associados, ………, ………, ………, ………, ………, ………, ………, ………, ………, ………, ………, ………, ………, ……… e ………, no TAF do Porto, contra o Município de Gondomar, acção administrativa especial pedindo a “(i) anulação da deliberação da Ré, de 28.06.2012, que estabeleceu a alteração do período de prestação de trabalho semanal para 40 horas, o regime de férias de 22 dias úteis por ano e o pagamento de subsídio de alimentação no valor de € 5,75/dia útil de trabalho, com efeitos a partir do dia 01/08/2012, e, bem assim, (ii) ser a Ré condenada a fixar aos seus representados a duração do período normal de trabalho em 35 horas semanais; a pagar, a partir de 01/08/2012, a cada representado, a retribuição referente a horas extraordinárias prestadas para além das 35 horas semanais acordadas e fixadas por lei, a liquidar em execução de sentença; conceder o período de férias previsto no artigo 173.º da Lei n.º 59/2008, de 11/09, não atribuídas e não gozadas, a liquidar também em execução de sentença; e a pagar os juros, à taxa legal sobre as quantias devidas a título de horas extraordinárias, desde a citação até integral pagamento” O TAF julgou a acção procedente, decisão que o TCA Norte revogou julgando a acção improcedente.

É desse Acórdão que o Autor vem recorrer justificando a admissão da revista com a relevância jurídica e social da questão e com a necessária intervenção do STA com vista a uma melhor interpretação e aplicação do direito (art.

º 150.ºdo CPTA).

II.

MATÉRIA DE FACTO Os factos provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

III.

O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o STA «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

O que significa que este recurso foi previsto como «válvula de segurança do sistema» para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT