Acórdão nº 0169/09.9BEVIS 0664/18 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Novembro de 2019

Magistrado ResponsávelANTÓNIO PIMPÃO
Data da Resolução06 de Novembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, na formação a que se refere o n.º 6 do artigo 150.º do CPTA: * 1.1.

A………, Lda., deduziu impugnação judicial, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, contra a liquidação do Imposto Sobre o valor Acrescentado (IVA) e juros compensatórios referente aos exercícios de 2004 e 2005, no valor 68.411,71€, peticionando a anulação dos atos impugnados.

* 1.2.

Aquele Tribunal, por sentença de 23/01/2012 (fls.166/186), julgou improcedente a impugnação.

* 1.3.

Os impugnantes recorreram dessa decisão para o Tribunal Central Administrativo Norte que, por acórdão de 08/02/2018 (fls.271/282), negou provimento ao recurso.

* 1.4.

Inconformados os recorrentes vêm, ao abrigo do artigo 150.º do CPTA, requerer a admissão do recurso de revista, justificando este pedido no seguinte quadro conclusivo: «1. O Recurso de Revista regulamentado no artº 150º do CPTA, admite que se possa recorrer das decisões do TCA para o STA numa terceira instância, quando: a) Está em causa a apreciação de uma questão que pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental; Ou quando a b) a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

2.

Ora face à natureza da questão jurídica acima descrita em 14° O problema aqui colocado assume-se frontalmente é o de saber se a AT está ou não obrigada, entende o aqui recorrente que sim, a recorrer à AI quando em sede da AD contactar que o valor da MT que vai fixar recorrendo apenas à AD não corresponde ao valor real e assim constitui uma manifesta violação dos Princípios da Igualdade e da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, art.ºs 13º e artº 104º/2 e, o Principio da legalidade fiscal art.ºs 103º/2 e 165º/1 i) da CRP e a LGT art.ºs 81ºss do regime legal da AD e AI consagrado nos art.ºs 81ºss da LGT interpretado à luz desse princípio.

Ou seja qual o regime da aplicabilidade da AD ou AI da matéria tributável em sede do apuramento do Lucro tributável de uma sociedade ao abrigo da CRP e dos referidos Princípios e que é objecto de apreciação na presente acção não temos dúvidas que todos esses critérios de admissibilidade do presente recurso de Revista ao abrigo do artº 150º do CPTA, estão presentes, I) o regime da aplicabilidade da AD ou AI da matéria tributável em sede do apuramento do Lucro tributável de uma sociedade é sem dúvida uma matéria de especial relevância e complexidade que deve ser considerada como relevante para efeitos de admissibilidade de recurso ao abrigo do art° 150° do CPTA., II) 2. Por outro lado é evidente que o acto de fixação da MT do impugnante com recurso à AD, no qual se basearam as liquidações de IVA aqui impugnadas, E a questão aqui suscitada, Constitui um acto que foi praticado no âmbito de uma actividade pública susceptivel de causar alarme social - aplicação de métodos diretos ou indirectos em sede de IRC ou IVA às milhares do pessoas colectivas ou singulares que optam pelo regime da contabilidade organizada ao abrigo do regime dos Princípios da Igualdade e da capacidade contributiva e da tributação pelo rendimento real, art.ºs 13º e artº 104º/2 e, o Princípio da legalidade fiscal art.ºs 103º/2 e 165º/1 i) da CRP e a LGT art.ºs 81ºss já que estão em causa valores fundamentais da ordem constitucional artº 104/2 da CRP o princípio da tributação das empresas pelo lucro real e em último termo o próprio estado de Direito e assim está sem dúvida em causa questão que revela especial capacidade de repercussão social, em que a utilidade da decisão extravasa os limites do caso concreto das partes envolvidas no litígio.

III) A questão aqui em análise é ainda susceptível de se repetir face à circunstância de poderem ser praticados mais actos ilegais no âmbito dos milhares de actos de inspeção tributária levados a cabo pela AT, às milhares do pessoas colectivas ou singulares que optam pelo regime da contabilidade organizada ao abrigo do regime da LGT à luz dos Princípios da Igualdade e da capacidade contributiva art.ºs 13º e artº 104º/2 e, o Principio da legalidade fiscal art.ºs 103º/2 e 165º/1 i) da CRP e a LGT art.ºs 81ºss.

e assim e mais uma vez está sem duvida em causa questão que revela especial capacidade de repercussão social, em que a utilidade da decisão extravasa os limites do caso concreto das partes envolvidas no litígio.

IV) Por outro lado a questão aqui em análise colide ainda com um Direito Liberdade e Garantia como é Princípio da Igualdade na sua manifestação em sede fiscal o Principio da Capacidade Contributiva artº 13º da CRP e art.º 8º da LGT e com o princípio da Liberdade de Empresa art.º 61º da CRP e assim mais uma vez está sem dúvida em causa questão que revela especial capacidade de repercussão social, em que a utilidade da decisão extravasa os limites do caso concreto das partes envolvidas no litígio V) acresce que a adequada apreciação do caso aqui em análise como se deixou resumidamente exposto, e está explicitado na parte B destas alegações, determina a aplicação de normas e princípios do Direito Constitucional e de direito fiscal e assim mais uma vez não restam dúvidas de que a questão a apreciar é de elevada complexidade ou, pelo menos, de complexidade jurídica superior ao comum, seja por força da dificuldade das operações exegéticas a efectuar, de um enquadramento normativo especialmente intricado ou da necessidade de concatenação de diversos regimes legais e institutos jurídicos, E assim não se tem qualquer dúvida em afirmar que Está em causa a apreciação de uma questão que pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental para efeitos do artº 150º do CPTA; Devendo assim o presente Recurso de Revista ser aceite ao abrigo do artº 150º do CPTA, o que desde já se requer.

3.

Sem prescindir e tendo em conta as insuficiências, os erros e omissões contidas no Ac. do TCA Norte de que aqui se recorre, em sede de uma adequada aplicação do direito constitucional e do direito fiscal em sede da questão central aqui colocada, aqui resumidamente elencada, mas que serão melhor explicitadas na Parte B destas Alegações, não restam dúvidas que estamos ainda perante uma questão relevante que foi tratada pelas instâncias de forma pouco consistente, de tal modo que seja manifesto que a intervenção do órgão de cúpula da justiça administrativa é reclamada para dissipar dúvidas acerca da determinação, interpretação ou aplicação do quadro legal que regula certa situação.» E assim e mais uma vez o presente recurso sempre seria ainda admissível já que o mesmo é necessário para alcançar uma melhor aplicação do direito artº 150º do CPTA.

Devendo assim o presente Recurso de Revista ser admitido ao abrigo do art° 150º do CPT A, o que se requer.

Termos em que … deve ser admitido o presente Recurso de Revista ao abrigo dos art.ºs 150º, 140º ss e 144º do CPTA Pois só dando provimento ao presente recurso se fará a habitual, Justiça!».

* 1.5.

A recorrente juntou, fls. 314 a 330, alegações, com as conclusões de fls. 330 a 333, que identifica como “alegações em sede da procedência do recurso de revista”.

* 1.6. Não foram produzidas contra-alegações.

* 1.7.

O Ministério Público emitiu a seguinte pronúncia: «I. Da (in)admissibilidade do recurso de revista I. 1. Veio a Impugnante A…….., Lda., interpor recurso de revista do douto acórdão tirado pelo TCA Norte, em 08/02/2018, que negou provimento ao recurso jurisdicional por si interposto da sentença do TAF de Viseu, que julgou improcedente a impugnação judicial deduzida contra o ato de liquidação de IVA e juros compensatórios, dos exercícios...

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