Acórdão nº 2069/19.5T8FAR.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 10 de Outubro de 2019

Magistrado ResponsávelPAULO AMARAL
Data da Resolução10 de Outubro de 2019
EmissorTribunal da Relação de Évora

Proc. n.º 2069/19.5T8FAR.E1 Acordam no Tribunal da Relação de Évora (…), SA requereu o presente procedimento cautelar de arresto contra (…) e (…) pedindo que o Tribunal ordene o arresto de um imóvel pertencente aos requeridos, fundamentando a sua pretensão no facto de, no exercício da sua atividade, ter celebrado, em 17 de Outubro de 2016, um contrato de compra e venda de um lote de terreno para construção e ainda, em 16 de Outubro de 2016, um contrato de empreitada para construção de uma moradia nesse mesmo lote, constando dos contratos o preço total de € 430.000,00 já pagos pelos requeridos.

Foram emitidas, pela requerente, diversas facturas que não foram pagas. Veio a saber que o imóvel está à venda.

Falta o pagamento do IVA no montante de € 81.650,00 que não foi pago pelos requeridos.

*O requerimento inicial foi indeferido por se ter entendido que não existe justo receio da perda de garantia patrimonial e também por os elementos juntos aos autos indicarem que o IVA foi pago.

*Deste despacho recorre a requerente alegando que o IVA é devido.

*Os elementos a ter em conta, e que são os que a recorrente alega no seu requerimento inicial, são os seguintes: No exercício da sua atividade, ter celebrado, em 17 de Outubro de 2016, um contrato de compra e venda de um lote de terreno para construção e ainda, em 16 de Outubro de 2016, um contrato de empreitada para construção de uma moradia nesse mesmo lote, constando dos contratos o preço total de € 430.000,00 já pagos pelos requeridos.

Assim, foi acordado entre as partes que o lote de terreno importaria a quantia de € 75.000,00 e que o preço global da construção seria de € 355.000,00, valor este sem IVA, ou seja, ao referido valor de € 355.000,00 deveria acrescer o IVA respetivo no montante de € 81.650,00, valor do IVA que não foi pago pelos requeridos.

A requerente emitiu as seguintes faturas: a) Fatura datada de 2 de Junho de 2016, no valor de € 80.000,00, incluindo IVA no montante de € 14.959,35; b) Fatura emitida em 16 de Junho de 2016, no mesmo valor de € 80.000,00, incluindo IVA no mesmo montante de € 14.959,35; c) Fatura datada de 16 de Agosto de 2016, no mesmo montante de € 80.000,00, sendo € 14.959,35 referentes ao IVA respetivo; d) Fatura datada de 25 de Agosto de 2016, no montante de € 20.000,00, incluindo IVA no valor de € 3.739,84; e) Fatura datada de 7 de Fevereiro de 2017, no montante de € 40.000,00, sendo € 7.479,67 referentes ao IVA respetivo; f) Fatura datada de 30 de Junho de...

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