Acórdão nº 02788/17.0BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução27 de Setembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Caixa Geral de Aposentações interpôs esta revista do acórdão do TCA Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que – na acção instaurada contra a recorrente por A……….., identificado nos autos, para invalidar o acto que homologou o relatório da junta médica que apreciou a incapacidade do autor, vítima de um acidente em serviço quando exercia ainda as funções de agente da PSP – anulara o acto impugnado por falta de fundamentação.

A CGA pugna pela admissão da sua revista por ela recair sobre uma questão relevante e mal decidida pelo tribunal «a quo».

Não houve contra-alegação.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O autor e aqui recorrido impugnou o acto da CGA homologatório do resultado da junta médica da mesma entidade que, atribuindo-lhe embora uma IPP de 39,94% – resultante de um acidente em serviço e motivadora da sua prematura aposentação por incapacidade para todos os serviços da PSP –...

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