Acórdão nº 0812/18.9BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução27 de Setembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: APSS - Administração dos Portos de Setúbal e de Sesimbra, SA, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, revogando parcialmente a sentença do TAF de Almada que indeferira a providência cautelar deduzida pela Associação A……….. contra a aqui recorrente, a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e B…………, SA, e relacionada com as condições de acesso marítimo ao porto de Setúbal – impôs a baixa dos autos ao TAF para aí se prosseguir na análise do procedimento cautelar.

A recorrente pugna pelo recebimento da revista por ela recair sobre uma questão relevante e necessitada de melhor aplicação do direito.

A associação recorrida contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

A requerente e ora recorrida solicitou «in judicio» duas coisas: a suspensão da eficácia da DIA (incidente sobre o projecto denominado «Melhoria da Acessibilidade Marítima ao Porto de Setúbal») e de todos os actos de licenciamento que dela dependessem; e a suspensão da execução do contrato de empreitada celebrado entre as requeridas APSS e B………… para concretização de tal projecto.

O TAF indeferiu os pedidos de suspensão de eficácia por falta de «fumus boni juris» resultante da aparente extemporaneidade da acção principal. E, no âmbito do mesmo requisito, indeferiu também o pedido relativo ao contrato de empreitada por considerar improvável que ele fosse nulo pela razão invocada pela requerente – e que consistia na preterição da «audiência» prevista no art. 4º da Lei n.º 83/95, de 31/8.

O TCA manteve a pronúncia do TAF no tocante à suspensão da eficácia da DIA e dos actos subsequentes. Mas, relativamente à suspensão da execução do contrato, o TCA considerou indiciada a inobservância daquele art. 4º e previsível, por isso, a procedência da acção principal no segmento em que aí se almeja a invalidade do negócio. E, reconhecendo esse «fumus boni juris», o aresto recorrido revogou parcialmente a sentença e...

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