Acórdão nº 0812/18.9BEALM de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2019
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 27 de Setembro de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: APSS - Administração dos Portos de Setúbal e de Sesimbra, SA, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Sul que, revogando parcialmente a sentença do TAF de Almada que indeferira a providência cautelar deduzida pela Associação A……….. contra a aqui recorrente, a Agência Portuguesa do Ambiente, IP, e B…………, SA, e relacionada com as condições de acesso marítimo ao porto de Setúbal – impôs a baixa dos autos ao TAF para aí se prosseguir na análise do procedimento cautelar.
A recorrente pugna pelo recebimento da revista por ela recair sobre uma questão relevante e necessitada de melhor aplicação do direito.
A associação recorrida contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade da revista Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
A requerente e ora recorrida solicitou «in judicio» duas coisas: a suspensão da eficácia da DIA (incidente sobre o projecto denominado «Melhoria da Acessibilidade Marítima ao Porto de Setúbal») e de todos os actos de licenciamento que dela dependessem; e a suspensão da execução do contrato de empreitada celebrado entre as requeridas APSS e B………… para concretização de tal projecto.
O TAF indeferiu os pedidos de suspensão de eficácia por falta de «fumus boni juris» resultante da aparente extemporaneidade da acção principal. E, no âmbito do mesmo requisito, indeferiu também o pedido relativo ao contrato de empreitada por considerar improvável que ele fosse nulo pela razão invocada pela requerente – e que consistia na preterição da «audiência» prevista no art. 4º da Lei n.º 83/95, de 31/8.
O TCA manteve a pronúncia do TAF no tocante à suspensão da eficácia da DIA e dos actos subsequentes. Mas, relativamente à suspensão da execução do contrato, o TCA considerou indiciada a inobservância daquele art. 4º e previsível, por isso, a procedência da acção principal no segmento em que aí se almeja a invalidade do negócio. E, reconhecendo esse «fumus boni juris», o aresto recorrido revogou parcialmente a sentença e...
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