Acórdão nº 0749/12.5BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução27 de Setembro de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A Universidade de Coimbra interpôs esta revista do acórdão do TCA Norte que, revogando a sentença absolutória do TAF de Coimbra – proferida numa acção instaurada por A…………., identificado nos autos, contra a aqui recorrente e os contra-interessados B……… e C……… – anulou o acto terminante de um concurso para o preenchimento de dois lugares de Professor Catedrático de Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia daquela Universidade, por considerar indispensável a nomeação de um novo júri.

A recorrente pugna pela admissão da revista porque ela respeita a uma questão relevante e mal decidida pelo tribunal «a quo».

O autor contra-alegou, defendendo a inadmissibilidade do recurso.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O concurso a que os autos se referem já fora objecto de apreciação contenciosa que culminou na anulação do acto final do júri – por falta de divulgação atempada do sistema de classificação (cfr. o art. 5º, n.º 2, al. b), do DL n.º 204/98, de 11/7).

Em execução do aludido julgado anulatório, foi rectificado o aviso de abertura, permitiu-se aos concorrentes a alteração dos «curricula» e, «in fine», o júri elaborou nova lista de classificação final – aliás, idêntica à anteriormente suprimida.

O autor atacou este segundo acto de ordenação e graduação, imputando-lhe múltiplos vícios. E, perdendo embora no TAF, obteve ganho de causa no TCA – onde se entendeu que a integral superação do vício invalidante, detectado no recurso contencioso, era incompatível com a permanência do júri primitivo, exigindo-se a nomeação de um novo.

Na sua revista, a recorrente afirma duas fundamentais coisas: que era admissível manter o júri inicial (já sabedor dos «curricula» dos candidatos aquando da definição dos critérios classificativos); e que o autor nunca invocou o vício decorrente da manutenção do júri primitivo.

Primo conspectu

, o acórdão recorrido enunciou um...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT