Acórdão nº 0133/11.8BEPNF de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 27 de Setembro de 2019

Data27 Setembro 2019
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: Os autores A……… e B……., por um lado, e o réu Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE, por outro, interpuseram recursos de revista do acórdão do TCA Norte que, revogando a sentença absolutória do TAF de Penafiel, condenou o réu a indemnizar os autores pelos prejuízos causados pelo falecimento da sua mulher e mãe, ocorrida naquele hospital.

Ambas as revistas questionam parcialmente a bondade do acórdão recorrido, preconizando uma melhor aplicação do direito.

Os autores contra-alegaram, defendendo o não provimento do recurso do réu.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

Discute-se nos autos a responsabilidade civil do Centro Hospitalar réu por causa da morte da mulher e mãe dos autores, ocorrida no bloco operatório. A acção improcedeu no TAF e procedeu em parte no TCA.

Na sua revista, o Centro Hospitalar centra-se na questão de saber se a factualidade apurada – que sofreu modificações na 2.ª instância – permite responsabilizá-lo. Já os autores questionam o aresto «sub specie» por ele não ter atribuído qualquer indemnização pelos danos morais sofridos pela própria vítima e por haver calculado mal o «quantum» indemnizatório ligado aos ganhos patrimoniais que, não fora o falecimento, ela obteria.

A problemática do processo é...

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