Acórdão nº 7096/18.7T8STB.E1 de Tribunal da Relação de Évora, 11 de Julho de 2019

Magistrado ResponsávelISABEL PEIXOTO IMAGIN
Data da Resolução11 de Julho de 2019
EmissorTribunal da Relação de Évora

Acordam os Juízes no Tribunal da Relação de Évora I – As Partes e o Litígio Recorrente / Autora: (…), SA Recorrida / Ré: (…) Trata-se de uma ação declarativa de condenação através da qual a A. peticionou que a R. seja condenada a restituir-lhe o veículo com a matrícula (…) e a pagar-lhe os alugueres vencidos até à resolução do contrato de locação operacional celebrado entre as partes, no valor de € 1.202,70 acrescido de juros à taxa contratual de 11,839% desde o vencimento até integral pagamento, de indemnização correspondente a 20% dos alugueres vincendos, no valor de € 1.665,37 acrescidos de juros à taxa de 4% desde a citação até integral pagamento, e ainda na sanção pecuniária compulsória no valor de € 50/dia durante os primeiros trinta dias subsequentes ao trânsito em julgado, passando a ser € 100/dia nos trinta dias seguintes e de € 150/dia daí em diante e até efetivo cumprimento.

II – O Objeto do Recurso Decorridos os trâmites processuais legalmente previstos, foi proferida sentença julgando a ação parcialmente procedente, conforme segue: «a) condeno a ré a restituir ao autor o veículo da marca (…), modelo (…), com a matrícula (...); b) condeno a ré a pagar ao autor a quantia de € 771,39 (setecentos e setenta e um euros e trinta e nove cêntimos) acrescida de juros à taxa contratual de 11,839% contados desde o vencimento de cada prestação e até integral pagamento; c) condeno a ré a pagar ao autor a quantia de € 1.665,37 (mil, seiscentos e sessenta e cinco euros e trinta e sete cêntimos) acrescida de juros de mora à taxa legal de 4% contados desde a citação e até integral pagamento; d) absolvo a ré do demais peticionado.

Inconformada, a A. apresentou-se a recorrer, pugnando pela revogação da decisão recorrida na parte que absolveu a R. da condenação no pagamento da sanção pecuniária compulsória, a substituir por outra que decrete tal condenação. Conclui a sua alegação de recurso nos seguintes termos: «Em conclusão, portanto, por violação do artigo 829-A, nº 1, do Código Civil, deve o presente recurso ser julgado procedente e provado e, em consequência, revogar-se a sentença recorrida na parte objeto do presente recurso, ou seja na parte que não condenou a ora recorrida no pagamento da sanção pecuniária compulsória que requerida foi, substituindo-se, em tal parte, a dita sentença por Acórdão que julgue procedente a condenação da R. no pagamento da sanção pecuniária compulsória que requerida foi.» Não foram apresentadas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT