Acórdão nº 1476/19.8YRLSB-A de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 06 de Junho de 2019

Data06 Junho 2019
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1997_01,Supreme Court of Justice (Portugal)

Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I – Relatório 1.1 - Por petição remetida ao Tribunal da Relação de Lisboa em 3 de junho de 2019 e distribuída no dia imediato no Supremo Tribunal de Justiça, AA, de nacionalidade ..., nascido em, ... de 1973, extraditando a pedido das autoridades da ..., cujos termos correm nos autos supra referenciados veio, invocando o disposto nos artigos 31.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e 222.º do Código Processual Penal (CPP), pedir a providência excepcional de Habeas Corpus, invocando para tal os fundamentos seguintes: “(…) 1.º Por despacho judicial proferido em 23 de maio de 2019, foi validada a detenção e aplicada ao ora requerente a medida de coacção de prisão preventiva, em consequência do mandado de detenção internacional, oriundo de ....

  1. Foi pedida a detenção provisória nos termos do art.º 38º e 39º da Lei 144/99, de 31 de Agosto que foi mantida pelo Venerando Desembargador.

  2. Todavia, do pedido da Interpol deveria constar a existência do mandado de detenção ou decisão condenatória contra pessoa reclamada, devendo conter o resumo dos factos constitutivos das infrações, com indicação do momento e lugar da sua prática, conforme n.º 3 do art.º 38º da citada lei.

  3. No mesmo refere-se que existem motivos fundados para concluir que AA, é provável autor das condutas puníveis assinaladas acima, nomeadamente os factos ocorridos em 2012 em ..., onde aparece como vitima o senhor BB, assassinado em 15-06-16.

  4. Ora salvo o devido respeito, este mandado não cumpre os requisitos previstos no n.º 3, do art.º 38 da Lei 144/99, porquanto não concretiza em relação a cada infração, o momento, tempo e lugar de cada uma delas, a descrição, ainda que sintética, dos factos, para que dessa forma o requerente se pudesse inteirar dos mesmos, contra si deduzidos e apresentar a sua defesa.

  5. A vasta informação proveniente da comunicação social, incendiaria, junta aos autos, sabe-se lá de que fontes, e que veracidade a mesma contém, de que se muniu o Ministério Público, para fundamentar a sua petição, não pode servir como fonte atendendo ao acima referido 7.º Além de que, no mesmo mandado da Interpol, diz se destinar o requerente a cumprir medida de segurança.

  6. Ora quanto ao requerente não existe nenhuma medida aplicada de segurança, para que desta forma se mantenha este mandado, conforme documento que se junta passado pelo Departamento de ... em 29 de maio de 2019., onde expressamente se refere.

    Conforme documento 1 cujo teor se dá por integralmente reproduzido para os devidos e legais efeitos.

    Refere o documento: 9.º De acordo com a lei 906 de 2004 - Código de Procedimento Penal ...no Atual, o artigo 512 refere quais são os requisitos para solicitar a extradição: “Requisitos para solicitarla. Sin perjuicio de lo previsto en tratados públicos, cuando contra una persona que se encuentre en el exterior se haya proferido en ... resolución que resuelva la situación jurídica, imponiendo medida de aseguramiento...

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