Acórdão nº 01613/17.7BELSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Junho de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução26 de Junho de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………., identificada nos autos, interpôs esta revista do acórdão do TCA Sul confirmativo da sentença do TAC de Lisboa que julgou procedente a acção, de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, contra ela interposta pelo Mº Pº.

A recorrente defende a necessidade de se revogar o acórdão recorrido.

O Mº Pº contra-alegou, considerando a revista inadmissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2ª instância pelos TCA's não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).

O Mº Pº propôs a acção dos autos, onde se opôs à aquisição da nacionalidade portuguesa pela ora recorrente porque ela fora condenada - embora em pena de multa, mas sem ulterior reabilitação - por ter praticado um crime abstractamente punível com pena de prisão superior a três anos (arts. 9º, aI. b), da Lei n.º 37/81, de 3/10, e 56°, n.º 2, aI. b), do DL n.º 237-A/2006, de 14/12).

As instâncias convieram na procedência...

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