Acórdão nº 01357/18.2BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Maio de 2019

Magistrado ResponsávelHelena Canelas
Data da Resolução23 de Maio de 2019
EmissorTribunal Central Administrativo Norte

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: I. RELATÓRIO IL, SA. e HTM, SA. autoras no processo de contencioso pré-contratual que instauraram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro em que é ré a CPL, IP.

e contra-interessada a sociedade BDIT, Lda.

(todos devidamente identificados nos autos) – na qual por referência ao procedimento para aquisição de equipamento informático para a CPL, I.P, peticionaram a anulação dos atos de homologação do relatório final, por meio do qual se determinou a exclusão da sua proposta, e do subsequente ato de adjudicação, bem como a condenação da ré à pratica dos atos devidos para adjudicação à proposta das autoras – inconformadas com a sentença de 25/02/2019 do Tribunal a quo que julgou improcedente a ação, absolvendo o réu do pedido, dela interpuseram o presente recurso de apelação, pugnando pela revogação da sentença recorrida e sua substituição por decisão de procedência da ação com anulação do ato impugnado, formulando as seguintes conclusões, nos seguintes termos: i) O concurso aberto pela recorrida está sujeito às especificações, aos termos e condições estabelecidos no caderno de encargos para o Lote 1 do Acordo Quadro Para Aquisição de Equipamento Informático da ESPAP I.P., e no caderno de encargos anexo ao convite.

ii) A leitura e interpretação dos termos e condições previstas no caderno de encargos anexo ao convite deve ser feita tendo em atenção o seu texto e sistematicamente integrada com os termos e condições estabelecidos no caderno de encargos anexo ao acordo quadro referido.

iii) As especificações relativas ao software estabelecidas como termos e condições pelo caderno de encargos do acordo quadro prevêem duas especificações distintas, autónomas e independentes, uma reclamando que o computador a fornecer tenha a capacidade para instalação das mais recentes versões desenvolvidas dos sistemas operativos desenvolvidos sobre plataformas Windows (e Linux) que é exactamente a versão Windows 10 Pro, sob a especificação “Software – Sistemas Operativos Suportados – As mais recentes versões desenvolvidas sobre plataformas Windows ou Linux”, iv) E outra, sob a especificação “Software – Sistema Operativo – Pré-instalação de sistema operativo OEM/ Licenciamento (se aplicável) - As mais recentes versões desenvolvidas sobre plataformas Windows ou Linux”, dirigida à definição do software instalado e licenciado a integrar o computador, quando aplicável (ou seja, quando especificamente isso conste como termo ou condição do concurso público aberto...

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