Acórdão nº 01357/18.2BEAVR de Tribunal Central Administrativo Norte, 23 de Maio de 2019
Magistrado Responsável | Helena Canelas |
Data da Resolução | 23 de Maio de 2019 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Norte |
Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Norte: I. RELATÓRIO IL, SA. e HTM, SA. autoras no processo de contencioso pré-contratual que instauraram no Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro em que é ré a CPL, IP.
e contra-interessada a sociedade BDIT, Lda.
(todos devidamente identificados nos autos) – na qual por referência ao procedimento para aquisição de equipamento informático para a CPL, I.P, peticionaram a anulação dos atos de homologação do relatório final, por meio do qual se determinou a exclusão da sua proposta, e do subsequente ato de adjudicação, bem como a condenação da ré à pratica dos atos devidos para adjudicação à proposta das autoras – inconformadas com a sentença de 25/02/2019 do Tribunal a quo que julgou improcedente a ação, absolvendo o réu do pedido, dela interpuseram o presente recurso de apelação, pugnando pela revogação da sentença recorrida e sua substituição por decisão de procedência da ação com anulação do ato impugnado, formulando as seguintes conclusões, nos seguintes termos: i) O concurso aberto pela recorrida está sujeito às especificações, aos termos e condições estabelecidos no caderno de encargos para o Lote 1 do Acordo Quadro Para Aquisição de Equipamento Informático da ESPAP I.P., e no caderno de encargos anexo ao convite.
ii) A leitura e interpretação dos termos e condições previstas no caderno de encargos anexo ao convite deve ser feita tendo em atenção o seu texto e sistematicamente integrada com os termos e condições estabelecidos no caderno de encargos anexo ao acordo quadro referido.
iii) As especificações relativas ao software estabelecidas como termos e condições pelo caderno de encargos do acordo quadro prevêem duas especificações distintas, autónomas e independentes, uma reclamando que o computador a fornecer tenha a capacidade para instalação das mais recentes versões desenvolvidas dos sistemas operativos desenvolvidos sobre plataformas Windows (e Linux) que é exactamente a versão Windows 10 Pro, sob a especificação “Software – Sistemas Operativos Suportados – As mais recentes versões desenvolvidas sobre plataformas Windows ou Linux”, iv) E outra, sob a especificação “Software – Sistema Operativo – Pré-instalação de sistema operativo OEM/ Licenciamento (se aplicável) - As mais recentes versões desenvolvidas sobre plataformas Windows ou Linux”, dirigida à definição do software instalado e licenciado a integrar o computador, quando aplicável (ou seja, quando especificamente isso conste como termo ou condição do concurso público aberto...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO