Acórdão nº 1400/15.7BELRS de Tribunal Central Administrativo Sul, 05 de Junho de 2019
Magistrado Responsável | TÂNIA MEIRELES DA CUNHA |
Data da Resolução | 05 de Junho de 2019 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
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RELATÓRIO N....
(doravante Recorrente) veio apresentar recurso da sentença proferida a 06.04.2018, no Tribunal Tributário de Lisboa (TTL), na qual se julgou verificada a caducidade do direito de ação e, em consequência, se absolveu a Fazenda Pública (doravante Recorrida ou FP) da instância de oposição que aquele apresentara ao processo de execução fiscal (PEF) n.º 3492201001…..
O recurso foi admitido, com subida imediata nos próprios autos e com efeito meramente devolutivo.
Nesse seguimento, o Recorrente apresentou alegações, nas quais concluiu nos seguintes termos: “a) Está errada a decisão do Tribunal a quo; b) O Oponente foi citado a 15.09.2010; c) O Oponente apresentou via fax, para a número correto constante do Portal da AT a sua oposição; d) Ao Oponente não pode ser responsabilizado pela omissão da AT em averbar no SITAF o ato processual praticado em tempo e por meio (fax) previsto na Lei”.
A Fazenda Pública (doravante Recorrida ou FP) não apresentou contra-alegações.
Foram os autos com vista ao Ilustre Magistrado do Ministério Público, nos termos do art.º 289.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), que emitiu parecer, no sentido de ser revogada a decisão recorrida e ordenada a baixa dos autos à 1.ª instância.
Com dispensa de vistos, atenta a simplicidade das questões a apreciar (art.º 657.º, n.º 4, do CPC, ex vi art.º 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário – CPPT), vem o processo à conferência.
É a seguinte a questão a decidir: a) Há erro de julgamento, em virtude de a oposição ter sido tempestivamente apresentada? II. FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO II.A.
O Tribunal recorrido considerou provada a seguinte matéria de facto: “A) Contra a sociedade S…. Lda foi instaurado, no Serviço de Finanças de Loures 4 o processo de execução fiscal nº 3492201001….., relativo a dívidas de IVA de 2007, no valor de €35.526,96 (fls 2 a 4, do PEF); B) Conforme consta da certidão da Conservatória do Registo Comercial da sociedade identificada em A) desde a sua constituição que a gerência foi exercida por S…. (ora oponente) (fls 9 e 10 do PEF); C) A sociedade executada encontra-se em processo de insolvência com o nº 1658/11.0TYLSB, do 3º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa (; D) Em 30-06-2010 foi proferido despacho com vista á audição prévia (reversão) do oponente (fls 12, do PEF); E) Proferido despacho de reverão foi o oponente citado em 15-09-2010 (fls 21 a 26, do PEF; F) Em 20-10-2010 o oponente deduziu...
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