Acórdão nº 02575/10.7BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 10 de Maio de 2019

Magistrado ResponsávelSÃO PEDRO
Data da Resolução10 de Maio de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Formação de Apreciação Preliminar – art. 150º, 1, do CPTA.

Acordam no Supremo Tribunal Administrativo (art. 150º, 1 do CPTA) 1.

Relatório 1.1. O MUNICÍPIO DO PORTO recorreu para este Supremo Tribunal Administrativo, nos termos do art. 150º, 1, do CPTA, do acórdão do TCA Norte, proferido em 21-12-2018, que confirmou a sentença proferida pelo TAF do Porto que, por seu turno, julgou procedente a ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL intentada contra si por A………………. por entender verificada a prescrição do procedimento disciplinar declarou a invalidade da sanção disciplinar de 60 dias de suspensão.

1.2. Fundamenta a admissão da revista na circunstância do acórdão recorrido e ter afastado do entendimento que tem sido acolhido quanto ao início do prazo da prescrição do procedimento disciplinar.

1.3. Não foram apresentadas contra-alegações.

  1. Matéria de facto Os factos dados como provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. Matéria de Direito 3.1. O artigo 150.º, n.º 1, do CPTA prevê que das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo possa haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito». Como decorre do próprio texto legal e a jurisprudência deste STA, tem repetidamente sublinhado trata-se de um recurso excepcional, como de resto o legislador cuidou de sublinhar na Exposição de Motivos das Propostas de Lei nºs 92/VIII e 93/VIII, considerando-o como uma «válvula de segurança do sistema», que só deve ter lugar, naqueles precisos termos.

    3.2. O caso em apreço é um daqueles que emergiu de um procedimento disciplinar conduzido pelo Município do Porto contra um conjunto alargado de trabalhadores seus que exerciam funções nos Serviços...

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