Acórdão nº 016/19.3BALSB de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 09 de Maio de 2019

Magistrado ResponsávelMARIA BENEDITA URBANO
Data da Resolução09 de Maio de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam em conferência na Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo: I – Relatório 1.

O Conselho de Ministros (CM) e o Ministério da Saúde (MS), já devidamente identificados nos autos, vêm reclamar para a conferência do despacho de fls. 710 que admitiu de recurso para o Pleno e determinou o respectivo modo de subida e os efeitos.

  1. Devidamente notificado da reclamação apresentada, o recorrente Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) veio, entre outras coisas, sustentar que o referido despacho, por se tratar de despacho que admite o recurso, não pode ser impugnado, nos termos do n.º 5 do artigo 641.º do CPC (aplicável ex vi dos arts. 1.º e 140.º do CPTA). Aí se prescreve que “A decisão que admita o recurso, fixe a sua espécie e determine o efeito que lhe compete não vincula o tribunal superior nem pode ser impugnada pelas partes, salvo na situação prevista no n.º 3 do artigo 306.º”.

  2. Actualmente, o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT