Acórdão nº 91/08.6TBAMM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2009
Data | 16 Dezembro 2009 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA.
Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 821 - FLS 97.
Área Temática: .
Sumário: I – O direito de regresso conferido à seguradora que paga a indemnização ao lesado, previsto no art. 19º, al. c) do DL nº 522/85, de 31.12, exige, antes de mais, que ao condutor demandado seja imputável, a título de culpa, a verificação do acidente de que decorreram os danos indemnizados.
II – Se não se prova qualquer culpa do condutor (portador de uma TAS ilícita) na produção do acidente e a eventual responsabilidade decorrer apenas do risco, a seguradora que pagou a indemnização não beneficia desse direito de regresso.
Reclamações: Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da relação do Porto 1) - Companhia de Seguros B………., S.A. instaurou acção declarativa suaria contra C………., residente em ………., ………., Baião, pedindo a condenação do Réu a pagar-lhe a quantia de €27.287,84, acrescida de juros vincendos contados desde a citação até total e efectivo pagamento.
Alega que, por contrato de seguro, assumiu a responsabilidade por indemnizar terceiros dos danos decorrentes da circulação do veículo ..-..-VL, que, no dia 03.08.05, pelas 17H20M, interveio em acidente quando era conduzido pelo réu e nele transportava D………. .
Em consequência do acidente, o D………. sofreu diversas lesões físicas, que implicaram inúmeros tratamentos médicos, hospitalares e medicamentosos, tendo a autora liquidado todas as despesas tidas pelo sinistrado.
O acidente ficou a dever-se exclusivamente à actuação contraordenacional do réu, que conduzia sob a influência do álcool, facto que influenciou todas as suas condutas temerárias e negligentes determinantes do sinistro.
Pelo que assiste à autora o direito de regresso contra o réu, para haver deste as quantias despendidas.
O réu contestou.
Começa por excepcionar a prescrição do crédito invocado pela autora.
Impugna a descrição do acidente feita pela autora e que na sua ocorrência não teve qualquer culpa, sendo as suas manobras determinadas pelo aparecimento de outro veículo a circular ocupando a sua faixa de rodagem.
Como para o sinistro não contribuiu o grau de alcoolemia de que era portador.
Pede a improcedência da acção.
A autora respondeu pela improcedência da excepcionada prescrição.
Julgada a instância regular, foi seleccionada a matéria de facto, tendo-se elaborada a base instrutória, não reclamada.
Realizada a audiência de discussão e julgamento, e decidida a matéria de facto provada e não provada, foi proferida sentença que, julgando a acção improcedente, absolveu o réu do pedido.
Inconformada com a sentença, dela recorreu a autora.
Alegando doutamente concluiu: ……………………………………………… ……………………………………………… ……………………………………………… Em resposta, o apelado defende a confirmação da sentença.
Corridos os vistos legais, cumpre decidir.
3) - É a seguinte a matéria de facto provada:
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A Companhia de seguros B………., S.A. é uma sociedade constituída sob a forma comercial que tem por objecto a actividade seguradora.
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No exercício desta sua actividade e por força do contrato de seguro celebrado aceitou a transferência da responsabilidade civil por danos decorrentes da circulação do veículo com matrícula ..-..-VL.
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Tal contrato de seguro encontrava-se em vigor à data do acidente, em 03.08.05.
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No dia 03.08.05, pelas 17.20 h., na Estrada Municipal nº …, em ………., esta Comarca, verificou-se um acidente de viação, no qual foi interveniente o veículo seguro pela autora “VL” conduzido pelo réu, transportando consigo D………. .
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Naquele dia e hora e nos momentos que precederam o acidente, circulava o veículo “VL” na Estrada Municipal nº …, no sentido ………. – ………. .
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Por força do contrato de seguro referido em b), a autora aceitou a transferência da responsabilidade civil por danos decorrentes da circulação do veículo com matrícula ..-..-VL, dentro dos limites legais, pela Apólice n.º ……… .
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Tendo o veículo conduzido pelo réu capotado.
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No seu troço inicial o local referido em e), e por virtude do ângulo acentuado que descreve, a curva apresenta reduzida visibilidade, não superior a 20/30 metros.
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