Acórdão nº 91/08.6TBAMM.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Dezembro de 2009

Data16 Dezembro 2009
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA.

Indicações Eventuais: 3ª SECÇÃO - LIVRO 821 - FLS 97.

Área Temática: .

Sumário: I – O direito de regresso conferido à seguradora que paga a indemnização ao lesado, previsto no art. 19º, al. c) do DL nº 522/85, de 31.12, exige, antes de mais, que ao condutor demandado seja imputável, a título de culpa, a verificação do acidente de que decorreram os danos indemnizados.

II – Se não se prova qualquer culpa do condutor (portador de uma TAS ilícita) na produção do acidente e a eventual responsabilidade decorrer apenas do risco, a seguradora que pagou a indemnização não beneficia desse direito de regresso.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Acordam no Tribunal da relação do Porto 1) - Companhia de Seguros B………., S.A. instaurou acção declarativa suaria contra C………., residente em ………., ………., Baião, pedindo a condenação do Réu a pagar-lhe a quantia de €27.287,84, acrescida de juros vincendos contados desde a citação até total e efectivo pagamento.

Alega que, por contrato de seguro, assumiu a responsabilidade por indemnizar terceiros dos danos decorrentes da circulação do veículo ..-..-VL, que, no dia 03.08.05, pelas 17H20M, interveio em acidente quando era conduzido pelo réu e nele transportava D………. .

Em consequência do acidente, o D………. sofreu diversas lesões físicas, que implicaram inúmeros tratamentos médicos, hospitalares e medicamentosos, tendo a autora liquidado todas as despesas tidas pelo sinistrado.

O acidente ficou a dever-se exclusivamente à actuação contraordenacional do réu, que conduzia sob a influência do álcool, facto que influenciou todas as suas condutas temerárias e negligentes determinantes do sinistro.

Pelo que assiste à autora o direito de regresso contra o réu, para haver deste as quantias despendidas.

O réu contestou.

Começa por excepcionar a prescrição do crédito invocado pela autora.

Impugna a descrição do acidente feita pela autora e que na sua ocorrência não teve qualquer culpa, sendo as suas manobras determinadas pelo aparecimento de outro veículo a circular ocupando a sua faixa de rodagem.

Como para o sinistro não contribuiu o grau de alcoolemia de que era portador.

Pede a improcedência da acção.

A autora respondeu pela improcedência da excepcionada prescrição.

Julgada a instância regular, foi seleccionada a matéria de facto, tendo-se elaborada a base instrutória, não reclamada.

Realizada a audiência de discussão e julgamento, e decidida a matéria de facto provada e não provada, foi proferida sentença que, julgando a acção improcedente, absolveu o réu do pedido.

Inconformada com a sentença, dela recorreu a autora.

Alegando doutamente concluiu: ……………………………………………… ……………………………………………… ……………………………………………… Em resposta, o apelado defende a confirmação da sentença.

Corridos os vistos legais, cumpre decidir.

3) - É a seguinte a matéria de facto provada:

  1. A Companhia de seguros B………., S.A. é uma sociedade constituída sob a forma comercial que tem por objecto a actividade seguradora.

  2. No exercício desta sua actividade e por força do contrato de seguro celebrado aceitou a transferência da responsabilidade civil por danos decorrentes da circulação do veículo com matrícula ..-..-VL.

  3. Tal contrato de seguro encontrava-se em vigor à data do acidente, em 03.08.05.

  4. No dia 03.08.05, pelas 17.20 h., na Estrada Municipal nº …, em ………., esta Comarca, verificou-se um acidente de viação, no qual foi interveniente o veículo seguro pela autora “VL” conduzido pelo réu, transportando consigo D………. .

  5. Naquele dia e hora e nos momentos que precederam o acidente, circulava o veículo “VL” na Estrada Municipal nº …, no sentido ………. – ………. .

  6. Por força do contrato de seguro referido em b), a autora aceitou a transferência da responsabilidade civil por danos decorrentes da circulação do veículo com matrícula ..-..-VL, dentro dos limites legais, pela Apólice n.º ……… .

  7. Tendo o veículo conduzido pelo réu capotado.

  8. No seu troço inicial o local referido em e), e por virtude do ângulo acentuado que descreve, a curva apresenta reduzida visibilidade, não superior a 20/30 metros.

  9. ...

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