Acórdão nº 286/09.5TBSTS-B.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Outubro de 2009

Data27 Outubro 2009
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 325 - FLS 85.

Área Temática: .

Sumário: Marido e mulher não separados judicialmente e com igual interesse na demanda não poderão ser considerados dois réus para efeitos do disposto no artº 87º do Código de Processo Civil.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Proc. 286/09.5TBSTS-B.P1 Relator: Cândido Lemos – 1563 Adjuntos: Des. M. Castilho – Des. H. Araújo – ACORDAM NA SECÇÃO CÍVEL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DO PORTO: No .º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Santo Tirso B………., com os sinais dos autos move a presente acção com processo ordinário contra: - C………., viúvo, residente na Trofa; e - D………. e marido E………., residentes em Azambuja, pedindo que na procedência da acção, seja declarada anulada ou nula a procuração e escritura pública que identifica, cancelando-se todos os registos posteriores ao negócio referido e sobre o prédio em questão.

Contestam D………. e marido, para além do mais, alegando a incompetência relativa do Tribunal de Santo Tirso, pugnando para que a competência seja atribuída à comarca da Maia, por ser a da situação do prédio em causa, invocando o art. 73º do CPC.

No despacho saneador julgou-se procedente a excepção dilatória de incompetência territorial, ordenando-se a remessa dos autos para o Tribunal da comarca do Cartaxo, com fundamento em ser aí que reside a maior parte dos réus, por força do nº 1 do art. 87º do CPC.

Inconformada a autora apresenta este recurso de agravo e nas suas alegações formula as seguintes conclusões: 1ª- Para efeitos do artigo 87° do CPC, marido e mulher constituem uma só parte, ou seja, um só réu, quando são demandados ambos apenas para ser assegurada a legitimidade passiva, por força do disposto no artigo 28°A do CPC.

2 ª - In casu, foi demandada a Ré mulher, que outorgou a escritura, e o marido apenas a acompanha como réu – com o mesmo interesse, o mesmo mandatário, a mesma taxa de justiça e o mesmo domicílio – para assegurar a legitimidade passiva, por ser um caso de listisconsórcio necessário.

  1. - Nos termos do citado normativo, no caso de pluralidade de réus, e tendo igual número de domicílios, pode o autor escolher o foro competente: a autora escolheu o Tribunal de Santo Tirso, a que corresponde o domicílio do 1° réu, pelo que mal andou o Mmo Julgador, na subsunção dos factos ao direito.

  2. - Não deixa de ser paradoxal a circunstância do tribunal se ter declarado incompetente, com...

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