Acórdão nº 1058/09.2TVLSB-A.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Fevereiro de 2010

Data23 Fevereiro 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: IMPROCEDENTE Sumário: I. O indeferimento liminar indeferimento liminar de uma providência cautelar de arresto enquadra-se como uma das competências a ser exercida pelo Juiz, conforme resulta da leitura dos artigos 234.º e 234.º-A do Código de Processo Civil.

  1. Caso se conclua, de forma evidente e inquestionável, que o requerimento apresentado é insusceptível de produzir o efeito pretendido, ainda que fazendo uso dos mecanismos legais ligados ao princípio do dispositivo, cumpre ao Juiz proceder ao seu indeferimento liminar.

  2. Não tendo sido indicados quaisquer factos sobre os quais pudesse vir a recair prova, quanto à situação económico-financeira do Requerido e do perigo de este vir a dissipar os...

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