Acórdão nº 606/08.0TVLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Fevereiro de 2010

Magistrado ResponsávelROSA RIBEIRO COELHO
Data da Resolução23 de Fevereiro de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PROCEDENTE Sumário: I – Na vigência do art. 117º do RAU, o acordo sobre a duração efectiva do arrendamento urbano para comércio ou indústria tinha de constar do texto do contrato de forma inequívoca, ou seja, de modo a que não se suscitassem dúvidas sobre a vontade das partes no sentido de fixarem um determinado prazo para a duração efectiva do contrato.

II – Sendo o prazo um elemento próprio da essência, quer do arrendamento com duração limitada, quer daquele que a não tem, a referência concreta que então lhe fosse feita no contrato era, por si só, insuficiente para estabelecer a imprescindível diferença entre ambos.

III – A aferição dessa diferença passava pela clara explicitação de que a vontade das partes...

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