Acórdão nº 24936/03.8YXLSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 11 de Fevereiro de 2010

Magistrado ResponsávelANA LUÍSA GERALDES
Data da Resolução11 de Fevereiro de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: ALTERAR A DECISÃO Sumário: 1. Os juros (que estão no cerne do contrato de mútuo, seja civil, seja comercial ou bancário) são frutos civis que representam o rendimento de uma obrigação de capital e visam obter a compensação pela utilização temporária de certo capital, cujo montante varia em função do valor do capital devido, do tempo durante o qual se mantém a privação deste pelo credor e da taxa de remuneração fixada por lei ou convencionada pelas partes.

  1. No diploma legal que rege o regime jurídico do crédito ao consumo não existem normas específicas sobre a taxa aplicável aos juros, quer sejam remuneratórios ou moratórios, ficando, por conseguinte, nesta matéria, na disponibilidade das próprias partes, numa manifestação natural decorrente do amplo princípio da liberdade contratual e da autonomia da vontade.

  2. Tendo os RR. aceitado as condições de utilização e pagamento dos cartões de crédito acordadas...

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