Acórdão nº 5289/05.6TBCSC.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 28 de Janeiro de 2010

Magistrado ResponsávelCATARINA ARÊLO MANSO
Data da Resolução28 de Janeiro de 2010
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: IMPROCEDENTE Sumário: 1.

A revogação unilateral do contrato de prestação de serviço, por parte do mandante, é uma faculdade que não carece de fundamento, de qualquer pré-aviso, nem de forma especial, podendo ocorrer, a todo o tempo, e goza de eficácia «ex nunc».

  1. Pode dar lugar ao prestador de serviços, tratando-se de contrato oneroso, ao direito de ser indemnizado dos prejuízos que este venha a sofrer, a menos que tenha ocorrido uma situação de justa causa.

  2. Quando o mandato oneroso tiver sido conferido, por certo tempo ou para um determinado assunto, o...

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