Acórdão nº 1209/08.4TJLSB.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 21 de Janeiro de 2010

Data21 Janeiro 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: REVOGADA A DECISÃO Sumário: 1. A exigência de motivação da decisão sobre a matéria de facto não se satisfaz com a simples referência aos meios de prova que o julgador considerou decisivos para a formação da sua convicção. Para além da menção dos concretos meios de prova que foram tidos em conta, deve ainda o julgador indicar as razões que relevaram para a formação da convicção do tribunal, pois só assim é possível controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento do facto provado ou não provado.

  1. É a prestação principal, de pati, que caracteriza o contrato de franquia que permite distingui-lo das outras figuras jurídicas próximas, nomeadamente do contrato de agência.

  2. A “exceptio non adimpleti contractus” configurando uma excepção dilatória de direito material exige, não só que o sinalagma contratual ligue as prestações essenciais do contrato bilateral e não todos os...

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