Acórdão nº 473-068TTFUN.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 10 de Dezembro de 2009

Magistrado ResponsávelISABEL TAPADINHAS
Data da Resolução10 de Dezembro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: ALTERADA A DECISÃO Sumário: I - A norma do art. 127.º do Cód. Proc. Trab. apenas pretende assegurar a intervenção no processo das entidades a quem possa ser exigido o direito de reparação pelo acidente de trabalho (necessariamente, a entidade patronal e/ou a seguradora), não sendo aplicável relativamente a terceiros que possam ser responsáveis pela produção do acidente, designadamente ao empreiteiro, executante da obra em que ocorreu o acidente e à empresa que a entidade patronal contratou para fiscalizar a execução dessa obra .

II - A imputação do facto a terceiros, mormente por violação de regras de segurança que estavam também obrigados a cumprir no local onde ocorreu o acidente, integra uma causa de exclusão ou diminuição da responsabilidade emergente de acidente de trabalho, a qual, porém, só poderá ser concretizada, por parte do empregador ou da seguradora, no quadro do regime comum de responsabilidade civil extracontratual, através do direito de regresso a que se refere o art. 31.º, nº 4, da Lei nº 100/97, de 13 de Setembro.

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