Acórdão nº 54151/08.8YIPRT.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Novembro de 2009

Magistrado ResponsávelMANUEL MARQUES
Data da Resolução17 de Novembro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: PROCEDENTE Sumário: 1- Não tendo na audiência de julgamento sido ampliada a matéria de facto sujeita a instrução com a consideração de outros factos resultantes da instrução e discussão da causa, nos termos do art. 264º do CPC, a decisão factual do tribunal está limitada pela matéria de facto alegada pelas partes, princípio esse que se mostra expresso no art. 664º do citado diploma legal.

2 – Em caso de resolução do contrato de empreitada em decorrência de uma situação de incumprimento definitivo culposo do empreiteiro, havendo trabalhos executados por este e incorporados na obra, há lugar à aplicação do estatuído no art. 434º, do C.C., no sentido de que a restituição do que foi prestado terá de reportar-se ao valor dos materiais e da mão-de-obra incorporados na...

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