Acórdão nº 2148/08.4TJLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 20 de Outubro de 2009

Data20 Outubro 2009
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: APELAÇÃO Decisão: REVOGAR A DECISÃO Sumário: I - No âmbito do processo especial previsto no Decreto-lei nº 269/98, de 1 de Setembro e face ao disposto no respectivo artº 2º, na ausência de contestação do Réu, o juiz apenas poderá deixar de conferir força executiva à petição – para além da verificação de excepções dilatórias – quando a falta de fundamento do pedido for evidente, ostensiva, indiscutível, irrefutável, numa palavra, manifesta.

II - Não é o caso da discussão em torno da questão de saber se a matéria...

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