Acórdão nº 125/08.4TAAMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Janeiro de 2010
Magistrado Responsável | TERESA BALTAZAR |
Data da Resolução | 11 de Janeiro de 2010 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães:* No Tribunal Judicial de Amares, Secção Única, processo comum, com intervenção de tribunal singular, n.º 125/08.4TA.AMR, pelo Sr. Juiz subscritor do despacho de fls. 24 e 25, destes autos, datado de 15-12-2009, foi solicitada escusa para intervir no processo, ao abrigo do disposto no artigo 43º, nº 4 do C. P. Penal.
Invoca como fundamento para tal o facto da defensora dos arguidos ser sua irmã.
* No despacho de fls. 24 e 25 destes autos (onde é pedida a escusa), no que aqui importa, consta o seguinte: "Na sequência do despacho antecedente, proferido pelo Exm.º Sr. Dr. Juiz Presidente do V. T. R. de Guimarães, entendo que é meu dever suscitar o respectivo incidente de escusa de juiz, nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 4, do C.P.P., com os seguintes fundamentos: 1.- Conforme resulta dos autos a defensora dos arguidos é minha irmã.
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Apesar de ter suscitado o meu impedimento por esse facto, o meu substituto legal ajuizou que não existia qualquer fundamento legal para o meu impedimento, à semelhança do que foi também decidido pelo Exm.º Sr. Dr. Juiz Presidente do V. T. R. de Guimarães.
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- Ora, no meu humilde entender, e dado o sentimento geral de desconfiança da nossa comunidade relativamente à "justiça", será que devemos contribuir e fomentar esse tipo de comportamentos e de comentários que, além do mais, lesam irremediavelmente o nosso profissionalismo? 4.- Mais nenhum interesse me move com o presente incidente senão salvaguardar o meu bom nome no seio de uma comunidade pequena, como é a desta comarca.
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- Para além disso, também entendo, por força da relação de confiança que subjaz e está inerente a essa relação, que não posso exigir a um arguido que "escolha" outro defensor, com o fundamento de que nos nossos Tribunais não pode ser representado pelo defensor que mandatou para o "defender".
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- E posto isto...
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