Acórdão nº 125/08.4TAAMR-A.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 11 de Janeiro de 2010

Magistrado ResponsávelTERESA BALTAZAR
Data da Resolução11 de Janeiro de 2010
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam, em conferência, no Tribunal da Relação de Guimarães:* No Tribunal Judicial de Amares, Secção Única, processo comum, com intervenção de tribunal singular, n.º 125/08.4TA.AMR, pelo Sr. Juiz subscritor do despacho de fls. 24 e 25, destes autos, datado de 15-12-2009, foi solicitada escusa para intervir no processo, ao abrigo do disposto no artigo 43º, nº 4 do C. P. Penal.

Invoca como fundamento para tal o facto da defensora dos arguidos ser sua irmã.

* No despacho de fls. 24 e 25 destes autos (onde é pedida a escusa), no que aqui importa, consta o seguinte: "Na sequência do despacho antecedente, proferido pelo Exm.º Sr. Dr. Juiz Presidente do V. T. R. de Guimarães, entendo que é meu dever suscitar o respectivo incidente de escusa de juiz, nos termos do disposto no artigo 43.º, n.º 4, do C.P.P., com os seguintes fundamentos: 1.- Conforme resulta dos autos a defensora dos arguidos é minha irmã.

  1. Apesar de ter suscitado o meu impedimento por esse facto, o meu substituto legal ajuizou que não existia qualquer fundamento legal para o meu impedimento, à semelhança do que foi também decidido pelo Exm.º Sr. Dr. Juiz Presidente do V. T. R. de Guimarães.

  2. - Ora, no meu humilde entender, e dado o sentimento geral de desconfiança da nossa comunidade relativamente à "justiça", será que devemos contribuir e fomentar esse tipo de comportamentos e de comentários que, além do mais, lesam irremediavelmente o nosso profissionalismo? 4.- Mais nenhum interesse me move com o presente incidente senão salvaguardar o meu bom nome no seio de uma comunidade pequena, como é a desta comarca.

  3. - Para além disso, também entendo, por força da relação de confiança que subjaz e está inerente a essa relação, que não posso exigir a um arguido que "escolha" outro defensor, com o fundamento de que nos nossos Tribunais não pode ser representado pelo defensor que mandatou para o "defender".

  4. - E posto isto...

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