Acórdão nº 652/08.3TTLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Março de 2010
Magistrado Responsável | AZEVEDO MENDES |
Data da Resolução | 04 de Março de 2010 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I.
O autor A…..
instaurou contra o réu Estado Português a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo comum pedindo que: a) seja declarada a ilicitude do seu despedimento, com as legais consequências; b) seja o réu condenado na reintegração da autora, se esta por ela optar; c) seja o réu condenado a pagar as retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão final, que até à presente data se quantifica em € 1.462,80; d) seja o réu condenado a pagar à autora, caso esta não opte pela reintegração, uma indemnização correspondente a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fracção de antiguidade, decorrido desde a data do início do contrato até transito em julgado da decisão final, que até à presente data se quantifica em € 6.216,90; e) seja o réu condenado a pagar-lhe as retribuições correspondentes a férias, subsídio de férias e de Natal que se venham a vencer; f) seja o réu condenado a pagar-lhe as seguintes quantias: € 487,60, a título de retribuição correspondente a férias e subsídio de férias vencida em Janeiro de 2008 e não gozadas; € 142,22 a título de subsídio de Natal, proporcional ao ano de 2008; os juros legais desde a citação até efectivo e integral pagamento das quantias que vierem a ser fixadas na decisão final.
Alega, para tanto, que foi admitida ao serviço do réu, em 20 de Maio de 1991, com a categoria de auxiliar de limpeza, para exercer a sua actividade profissional na Esquadra da Polícia de Segurança Pública de ....., por sua conta, sob a sua autoridade e direcção, mediante contrato de trabalho sem termo, não reduzido a escrito; auferia a remuneração mensal ilíquida de € 243,00, acrescida de subsídio de refeição de € 4.03 por dia. Recebeu carta registada com aviso de recepção, datada de 15 de Janeiro de 2008, do Comando de .....da Polícia de Segurança Pública para lhe enviar notificação e despacho, e na qual lhe é comunicado que o contrato que é nulo e que apesar da nulidade do contrato, não há lugar à reposição de quaisquer quantias pagas pelo tempo prestado pela autora, já que produz todos os efeitos, informando que a autora deveria deixar “de prestar serviço na PSP, decorridos que sejam sessenta dias após a recepção da presente notificação”. Que não gozou férias, nem recebeu subsídio de férias em 2008. Foi despedida sem justa causa e sem prévio procedimento disciplinar.
O réu contestou a acção alegando, em resumo, que o contrato invocado pela autora, no qual alicerça o seu pedido, está ferido de nulidade, uma vez que não foi reduzido a escrito. E que, sendo nula a relação contratual, não pode a mesma conferir á autora o direito às indemnizações ou compensações que a mesma reclama. As restantes quantias pedidas foram pagas à autora em Julho de 2008.
Concluiu pela improcedência da acção.
Prosseguindo o processo os seus regulares termos veio a final a ser proferida sentença que julgou a acção improcedente e absolveu o réu dos pedidos.
É desta decisão que, inconformado, o autor vem apelar.
Alegando, concluiu: [……………………] O réu Estado, representado pelo Ministério Público, apresentou contra-alegações, propugnando pela manutenção do julgado. * II- FUNDAMENTAÇÃO 1. De facto Do despacho que decidiu a matéria de facto, é a seguinte a factualidade que vem dada como provada: 1- A Autora foi admitida ao serviço do Réu, em 20 de Maio de 1991, com a categoria de auxiliar de limpeza, para exercer a sua actividade profissional na Esquadra da Polícia de Segurança Pública (P.S.P.) de ....., por sua conta, sob a sua autoridade e direcção; 2- Mediante contrato de trabalho sem termo, não reduzido a escrito; 3- E, desde aquela data, ininterruptamente, procedeu à limpeza das instalações da Esquadra da P.S.P. em ....., de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e aos Sábados das 9 às 12 horas; 4- Até que, a Autora sofreu um acidente de trabalho em 4 de Abril de 2007, cerca das 8 horas e 30 minutos, quando se encontrava ao serviço do Réu, no interior da esquadra da P.S.P. em .....; 5- A Autora desde essa data sofreu incapacidade para o trabalho, encontrando-se a correr termos nesse Tribunal do Trabalho de Leiria, no 1º Juízo o processo nº 205/08.6TTLRA; 6- A Autora auferia a remuneração mensal ilíquida de 243,80 €, acrescido de subsídio de refeição de 4.03 € por dia; 7- A Autora recebeu carta registada com aviso de recepção, datada de 15 de Janeiro de 2008, do Comando de .....da Policia...
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