Acórdão nº 652/08.3TTLRA.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 04 de Março de 2010

Magistrado ResponsávelAZEVEDO MENDES
Data da Resolução04 de Março de 2010
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Coimbra: I.

O autor A…..

instaurou contra o réu Estado Português a presente acção declarativa de condenação sob a forma de processo comum pedindo que: a) seja declarada a ilicitude do seu despedimento, com as legais consequências; b) seja o réu condenado na reintegração da autora, se esta por ela optar; c) seja o réu condenado a pagar as retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento até ao trânsito em julgado da decisão final, que até à presente data se quantifica em € 1.462,80; d) seja o réu condenado a pagar à autora, caso esta não opte pela reintegração, uma indemnização correspondente a 45 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fracção de antiguidade, decorrido desde a data do início do contrato até transito em julgado da decisão final, que até à presente data se quantifica em € 6.216,90; e) seja o réu condenado a pagar-lhe as retribuições correspondentes a férias, subsídio de férias e de Natal que se venham a vencer; f) seja o réu condenado a pagar-lhe as seguintes quantias: € 487,60, a título de retribuição correspondente a férias e subsídio de férias vencida em Janeiro de 2008 e não gozadas; € 142,22 a título de subsídio de Natal, proporcional ao ano de 2008; os juros legais desde a citação até efectivo e integral pagamento das quantias que vierem a ser fixadas na decisão final.

Alega, para tanto, que foi admitida ao serviço do réu, em 20 de Maio de 1991, com a categoria de auxiliar de limpeza, para exercer a sua actividade profissional na Esquadra da Polícia de Segurança Pública de ....., por sua conta, sob a sua autoridade e direcção, mediante contrato de trabalho sem termo, não reduzido a escrito; auferia a remuneração mensal ilíquida de € 243,00, acrescida de subsídio de refeição de € 4.03 por dia. Recebeu carta registada com aviso de recepção, datada de 15 de Janeiro de 2008, do Comando de .....da Polícia de Segurança Pública para lhe enviar notificação e despacho, e na qual lhe é comunicado que o contrato que é nulo e que apesar da nulidade do contrato, não há lugar à reposição de quaisquer quantias pagas pelo tempo prestado pela autora, já que produz todos os efeitos, informando que a autora deveria deixar “de prestar serviço na PSP, decorridos que sejam sessenta dias após a recepção da presente notificação”. Que não gozou férias, nem recebeu subsídio de férias em 2008. Foi despedida sem justa causa e sem prévio procedimento disciplinar.

O réu contestou a acção alegando, em resumo, que o contrato invocado pela autora, no qual alicerça o seu pedido, está ferido de nulidade, uma vez que não foi reduzido a escrito. E que, sendo nula a relação contratual, não pode a mesma conferir á autora o direito às indemnizações ou compensações que a mesma reclama. As restantes quantias pedidas foram pagas à autora em Julho de 2008.

Concluiu pela improcedência da acção.

Prosseguindo o processo os seus regulares termos veio a final a ser proferida sentença que julgou a acção improcedente e absolveu o réu dos pedidos.

É desta decisão que, inconformado, o autor vem apelar.

Alegando, concluiu: [……………………] O réu Estado, representado pelo Ministério Público, apresentou contra-alegações, propugnando pela manutenção do julgado. * II- FUNDAMENTAÇÃO 1. De facto Do despacho que decidiu a matéria de facto, é a seguinte a factualidade que vem dada como provada: 1- A Autora foi admitida ao serviço do Réu, em 20 de Maio de 1991, com a categoria de auxiliar de limpeza, para exercer a sua actividade profissional na Esquadra da Polícia de Segurança Pública (P.S.P.) de ....., por sua conta, sob a sua autoridade e direcção; 2- Mediante contrato de trabalho sem termo, não reduzido a escrito; 3- E, desde aquela data, ininterruptamente, procedeu à limpeza das instalações da Esquadra da P.S.P. em ....., de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8 às 12 horas e aos Sábados das 9 às 12 horas; 4- Até que, a Autora sofreu um acidente de trabalho em 4 de Abril de 2007, cerca das 8 horas e 30 minutos, quando se encontrava ao serviço do Réu, no interior da esquadra da P.S.P. em .....; 5- A Autora desde essa data sofreu incapacidade para o trabalho, encontrando-se a correr termos nesse Tribunal do Trabalho de Leiria, no 1º Juízo o processo nº 205/08.6TTLRA; 6- A Autora auferia a remuneração mensal ilíquida de 243,80 €, acrescido de subsídio de refeição de 4.03 € por dia; 7- A Autora recebeu carta registada com aviso de recepção, datada de 15 de Janeiro de 2008, do Comando de .....da Policia...

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