Acórdão nº 264/08.1TAIH-A.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 02 de Fevereiro de 2010

Data02 Fevereiro 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

I – E… , arguida no processo supra referenciado, pendente no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga-AveiroJIC , interpôs recurso, visando a revogação do despacho de pronúncia.

O Mº Juiz a quo não admitiu o recurso por inadmissibilidade: A decisão instrutória pronunciou a arguida pelos factos constantes da acusação do Ministério Público formulada nos termos do art.º285º, nº 4 CPP. Por esse motivo aquela decisão é irrecorrível – art.º 1º, nº 1 CPP.

Pelo exposto, face á sua inadmissibilidade legal, não se admite o recurso interposto pela arguida.

………… Inconformada apresentou a arguida a presente reclamação, visando obter o recebimento daquele recurso.

O Mº Juiz manteve o despacho reclamado.

II- Para apreciação da presente reclamação importa consignar o seguinte desenvolvimento processual: - O assistente A… deduziu acusação particular contra a arguida, ora reclamante, imputando-lhe a prática de dois crimes de injúria p. e p. pelo art. 181º do CP.

- Tal acusação foi acompanhada pelos mesmos factos e incriminação pelo Mº Pº.

- Requereu a arguida a abertura da instrução.

- Terminada a fase de instrução a arguida veio a ser pronunciada pelos por um crime de difamação p. e p. pelo art.º 180º, nº 1 do CP.

- A arguida recorreu reagindo contra o facto de não ter sido observado o disposto no art.º 303º, nº 2 do CPP.

- Pede que a decisão instrutória seja declarada nula ao abrigo do disposto no art.º 379º, nº 1 al. b)do CPP, aplicável in casu por analogia.

- Considera ainda que carecia o Mº Juiz de legitimidade para pronunciar a arguida por outro crime particular, violando o disposto nos artigos 18º, nº 1 do CP 50, nº 1 do CPP.

- Do teor da decisão instrutória decorre a caducidade exercício do direito de queixa tendo sido isolado o disposto nos arts 113 nº 1,117º e 115º, nº 1 do CP e 308, 1 do CPP # III- Cumpre apreciar : Pese embora o direito ao recurso, considerado em abstracto, faça parte do rol dos direitos constitucionais de defesa no âmbito do direito criminal (art.º 32.º, n.º 1, da CRP),o legislador estabeleceu situações de irrecorribilidade.

Uma delas esta prevista no art.º 310º do CPP que tem sido objecto de várias redacções e divergências jurisprudenciais.

Estabelece este...

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