Acórdão nº 215/09.6TTTMR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Novembro de 2009
Magistrado Responsável | SERRA LEIT |
Data da Resolução | 05 de Novembro de 2009 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam os Juízes da Secção Social do T. Relação de Coimbra A FREGUESIA DE MONSANTO, Concelho de ALCANENA, intentou acção declarativa de simples apreciação, com processo comum contra A....
, alegando em resumo: - que celebrou com o R em 26/7/05 um contrato de trabalho a termo certo - Por força desse contrato o R passou a ocupar-se da limpeza dos locais públicos que estão ao cuidado da Freguesia, nomeadamente ruas, largos, cemitério e escola - À data de 26/7/05 estava em vigor o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da A. Pública, aprovado pela L. 23/04 de 22/6 - Tal regime jurídico aplicava - se à A. Local - O contrato de trabalho em causa não pode por força de lei, transformar-se em contrato sem termo - A A jamais fez alguma declaração no sentido de renovar o aludido contrato - O R passou a fazer constar à Junta de Freguesia que presta o seu trabalho, mediante contrato por tempo indeterminado - Enquanto a A não pretende manter o R ao seu serviço, por ser de todo improdutivo e ter passado a desobedecer às ordens da junta - Face a estas circunstâncias importa esclarecer o tipo de vínculo existente entre A e Ré - A A entende que o contrato se tornou nulo.
Termina pedindo que o Tribunal declare que o contrato em causa se tornou nulo.
Recebida a p. inicial foi proferido despacho que indeferiu liminarmente a p. inicial, com base na “ falta de interesse em agir” por parte da A, absolvendo consequentemente o R da instância.
Discordando agravou a A alegando e concluindo: 1- Face à fundamentação e ao pedido está-se perante uma acção de mera declaração positiva e não de uma acção declarativa constitutiva como concluiu o Tribunal recorrido 2- Entende a Doutrina e a Jurisprudência que este tipo de acções- de mera declaração – é destinada a definir uma situação tornada incerta, visando o A obter a simples declaração (munida da força especial que compete às decisões judiciais) da existência ou inexistência de um direito ou de um facto jurídico, pretendendo o A reagir contra uma situação de incerteza 3- Desde logo Sr.ª Dr.ª Juíza recorrida entendeu mal o pedido, pois não se pediu que fosse declarado nulo o contrato de trabalho, mas que fosse declarado que ele se tornou nulo 4- A Sr.ª Dr.ª Juíza recorrida qualificou erradamente a acção como declarativa constitutiva e tal errada qualificação impunha logicamente uma decisão no sentido da que foi proferida; mas o pedido não visa a mudança na ordem jurídica existente; visa tão só esclarecê-la 5-...
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