Acórdão nº 215/09.6TTTMR.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 05 de Novembro de 2009

Magistrado ResponsávelSERRA LEIT
Data da Resolução05 de Novembro de 2009
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam os Juízes da Secção Social do T. Relação de Coimbra A FREGUESIA DE MONSANTO, Concelho de ALCANENA, intentou acção declarativa de simples apreciação, com processo comum contra A....

, alegando em resumo: - que celebrou com o R em 26/7/05 um contrato de trabalho a termo certo - Por força desse contrato o R passou a ocupar-se da limpeza dos locais públicos que estão ao cuidado da Freguesia, nomeadamente ruas, largos, cemitério e escola - À data de 26/7/05 estava em vigor o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da A. Pública, aprovado pela L. 23/04 de 22/6 - Tal regime jurídico aplicava - se à A. Local - O contrato de trabalho em causa não pode por força de lei, transformar-se em contrato sem termo - A A jamais fez alguma declaração no sentido de renovar o aludido contrato - O R passou a fazer constar à Junta de Freguesia que presta o seu trabalho, mediante contrato por tempo indeterminado - Enquanto a A não pretende manter o R ao seu serviço, por ser de todo improdutivo e ter passado a desobedecer às ordens da junta - Face a estas circunstâncias importa esclarecer o tipo de vínculo existente entre A e Ré - A A entende que o contrato se tornou nulo.

Termina pedindo que o Tribunal declare que o contrato em causa se tornou nulo.

Recebida a p. inicial foi proferido despacho que indeferiu liminarmente a p. inicial, com base na “ falta de interesse em agir” por parte da A, absolvendo consequentemente o R da instância.

Discordando agravou a A alegando e concluindo: 1- Face à fundamentação e ao pedido está-se perante uma acção de mera declaração positiva e não de uma acção declarativa constitutiva como concluiu o Tribunal recorrido 2- Entende a Doutrina e a Jurisprudência que este tipo de acções- de mera declaração – é destinada a definir uma situação tornada incerta, visando o A obter a simples declaração (munida da força especial que compete às decisões judiciais) da existência ou inexistência de um direito ou de um facto jurídico, pretendendo o A reagir contra uma situação de incerteza 3- Desde logo Sr.ª Dr.ª Juíza recorrida entendeu mal o pedido, pois não se pediu que fosse declarado nulo o contrato de trabalho, mas que fosse declarado que ele se tornou nulo 4- A Sr.ª Dr.ª Juíza recorrida qualificou erradamente a acção como declarativa constitutiva e tal errada qualificação impunha logicamente uma decisão no sentido da que foi proferida; mas o pedido não visa a mudança na ordem jurídica existente; visa tão só esclarecê-la 5-...

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