Acórdão nº 151/2001.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 29 de Outubro de 2009

Magistrado ResponsávelPEREIRA DA SILVA
Data da Resolução29 de Outubro de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: NEGADA A REVISTA Sumário : I . De harmonia com o exarado no artº 1406º nº2 do C. C., como decorrência lógica do princípio vazado no nº1 do predito artigo da lei, o uso da coisa comum por um dos comproprietários não traduz uma posse que exceda o âmbito da sua quota, a não ter sido realidade inversão do título da posse, nos termos do artº 1265º do C. C.

II . A inversão do título da posse, pelo prmeiro meio consignado no artº 1265º do C.C., oposição categórica, de modo a sobrepor-se à aparência representada...

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