Acórdão nº 26/2002.S1 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Outubro de 2009

Magistrado ResponsávelBETTENCOURT DE FARIA
Data da Resolução08 de Outubro de 2009
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA Decisão: NEGADA A REVISTA Sumário : 1. A penhora do direito de propriedade cujo reconhecimento, o executado pede em acção que para o efeito intentou, é a penhora de um direito litigioso e não de uma expectativa jurídica.

  1. Se na execução tal direito é adjudicado e, de seguida, o executado, na referida acção, desiste da instância, a adjudicação deixa de ser eficaz, sem prejuízo do adjudicante poder demandar o executado a título de enriquecimento sem causa.

Decisão Texto Integral: Acordam no Supremo Tribunal de Justiça I AA moveu a presente acção ordinária contra Futebol Clube T..., Herança Aberta por Óbito de BB, CC, D...I...D... SA e I... pedindo que: Seja declarado e reconhecido que ao réu Futebol Clube T... assiste o direito de poder adquirir por usucapião o direito de propriedade pleno e total sobre o prédio identificado na petição inicial e que, por efeito da adjudicação feita ao autor da expectativa de aquisição desse mesmo prédio, se deva declarar o autor como proprietário legítimo e exclusivo desse mesmo imóvel; Em alternativa, seja declarado que o réu Futebol Clube T... é o legítimo proprietário e possuidor do prédio identificado, por o haver adquirido por usucapião e que tal direito de propriedade se transmitiu a favor do autor, por haver adquirido a expectativa da sua aquisição por adjudicação; Sejam todos os réus condenados ao reconhecimento desse direito do autor, devendo ser condenados todos os réus a largar mão do prédio, a desocupá-lo e a fazer a sua entrega ao autor, com a anulação de todos os registos de aquisição a favor dos réus ou de quaisquer outras pessoas e de outros registos posteriores à propositura da acção.

Os réus contestaram, tendo o réu FCT deduzido pedido reconvencional, pedindo, para o caso da acção proceder, a condenação do autor a pagar-lhe a quantia de € 2.248.196,85.

Houve réplica do autor.

No despacho saneador conheceu-se do mérito, julgando-se a acção improcedente e absolvendo-se, consequentemente, os réus do pedido.

Apelou o autor, mas sem êxito.

Recorre o mesmo novamente, o qual, nas suas alegações de recurso, apresenta, em síntese, as seguintes conclusões: 1 Por efeito do título de transmissão que foi passado ao recorrente da compra que realizou em venda judicial da expectativa jurídica de aquisição por usucapião do imóvel que o FCT era titular essa expectativa transferiu-se da esfera jurídica daquele FCT para o ora recorrente.

2 E, a partir desse...

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