Acórdão nº 03706/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2010
Magistrado Responsável | JOSÉ CORREIA |
Data da Resolução | 23 de Fevereiro de 2010 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acorda-se, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo: 1.
– A...
, com os sinais nos autos, veio recorrer da sentença do TAF de Loulé, que julgou improcedente a oposição que deduziu contra a execução que contra si reverteu e que originariamente foi instaurada contra a sociedade B...PORTUGAL, Serviços de Assistência Financeira, Lda, para cobrança de dividas provenientes de liquidações adicionais de IVA, relativa ao ano de 2000.
A recorrente apresentou a sua alegação com as seguintes conclusões: 1. Os serviços prestados pela B...estão isentos de IVA, nos termos do n.° 9 do art. 6.° do CIVA; 2. Apesar de não ser este o processo competente para apreciar a legalidade da liquidação do imposto, o referido facto é pertinente para efeitos de apreciação da culpa do recte..
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A própria Administração Fiscal, em repetidas inspecções que realizou a propósito de pedidos de reembolso de IVA feitos pela B...durante o período de 1998 a 2000, sempre entendeu que tais operações não estavam sujeitas a IVA.
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A Actuação da Administração Fiscal em anteriores diligências inspectivas à sociedade B...criou no recte. a legitima convicção de que as operações em causa não estão sujeitas a IVA.
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A inspecção tributária à B...aos exercícios de 1994 a 1996 (cfr. fls. 183 a 192) não concluiu pela liquidação adicional de IVA, apesar de estarem em causa as mesmas operações, sem prejuízo das considerações feitas sobre a regularidade formal das facturas.
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Por outro lado, durante o período de 1998 a 2000, a B...fez diversos pedidos de reembolso de IVA, alguns dos quais deram lugar a procedimentos de inspecção por parte da Administração Fiscal, no âmbito dos quais, segundo a própria Administração Fiscal, não foram detectadas anomalias que justificassem quaisquer correcções ao declarado, concluindo esta pelo deferimento do reembolso (docs. 1 a 3).
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Neste sentido, veja-se também a informação notificada à B...junta como doc. 4 8. Também a testemunha Dr. Joaquim Fava, TOC da Sovereign, referiu ter sempre sido informado pela Administração Fiscal de que os serviços em causa estavam isentos de IVA.
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Não pode ser imputado ao recte. qualquer juízo de culpa pela falta de pagamento do IVA liquidado.
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Desde o início da sua actividade a B...foi alvo de diversas inspecções tributárias, donde, com excepção da questão discutida nos autos, não foram detectadas situações de incumprimento.
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Nestas inspecções, na maioria feitas na sequência dos diversos pedidos de reembolso de IVA, A Administração Fiscal aceitou, sem reservas, as facturas emitidas pela Sovereign.
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Tal situação contribuiu para criar no recte. a legitima convicção de que as operações não estavam sujeitas a IVA e que as facturas estavam correctamente elaboradas.
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O recte. actuou ao abrigo de soluções de direito plausíveis e de acordo com as convicções que lhe foram criadas pela própria Administração Fiscal.
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Entendeu o Tribunal a quo que "...nenhuma prova concreta quando invoca não ter culpa e que a falta de pagamento aqui em causa se deveu à informação errónea por parte da AF, então teria de ter provado, por exemplo através de documentos, que essa era a orientação que lhe fora transmitida." (cfr. pág. 276 da decisão recorrida).
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Ora, quer o relatório da inspecção tributária à B...aos exercícios de 1994 a 1996 (cfr. fls. 183 a 192), quer o depoimento da Testemunha Dr. Joaquim Fava, impunham entendimento diferente.
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Mas mesmo que assim não se entenda, por mera hipótese sem conceder...
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