Acórdão nº 03706/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 23 de Fevereiro de 2010

Magistrado ResponsávelJOSÉ CORREIA
Data da Resolução23 de Fevereiro de 2010
EmissorTribunal Central Administrativo Sul

Acorda-se, em conferência, na Secção de Contencioso Tributário (2.ª Secção) do Tribunal Central Administrativo: 1.

– A...

, com os sinais nos autos, veio recorrer da sentença do TAF de Loulé, que julgou improcedente a oposição que deduziu contra a execução que contra si reverteu e que originariamente foi instaurada contra a sociedade B...PORTUGAL, Serviços de Assistência Financeira, Lda, para cobrança de dividas provenientes de liquidações adicionais de IVA, relativa ao ano de 2000.

A recorrente apresentou a sua alegação com as seguintes conclusões: 1. Os serviços prestados pela B...estão isentos de IVA, nos termos do n.° 9 do art. 6.° do CIVA; 2. Apesar de não ser este o processo competente para apreciar a legalidade da liquidação do imposto, o referido facto é pertinente para efeitos de apreciação da culpa do recte..

  1. A própria Administração Fiscal, em repetidas inspecções que realizou a propósito de pedidos de reembolso de IVA feitos pela B...durante o período de 1998 a 2000, sempre entendeu que tais operações não estavam sujeitas a IVA.

  2. A Actuação da Administração Fiscal em anteriores diligências inspectivas à sociedade B...criou no recte. a legitima convicção de que as operações em causa não estão sujeitas a IVA.

  3. A inspecção tributária à B...aos exercícios de 1994 a 1996 (cfr. fls. 183 a 192) não concluiu pela liquidação adicional de IVA, apesar de estarem em causa as mesmas operações, sem prejuízo das considerações feitas sobre a regularidade formal das facturas.

  4. Por outro lado, durante o período de 1998 a 2000, a B...fez diversos pedidos de reembolso de IVA, alguns dos quais deram lugar a procedimentos de inspecção por parte da Administração Fiscal, no âmbito dos quais, segundo a própria Administração Fiscal, não foram detectadas anomalias que justificassem quaisquer correcções ao declarado, concluindo esta pelo deferimento do reembolso (docs. 1 a 3).

  5. Neste sentido, veja-se também a informação notificada à B...junta como doc. 4 8. Também a testemunha Dr. Joaquim Fava, TOC da Sovereign, referiu ter sempre sido informado pela Administração Fiscal de que os serviços em causa estavam isentos de IVA.

  6. Não pode ser imputado ao recte. qualquer juízo de culpa pela falta de pagamento do IVA liquidado.

  7. Desde o início da sua actividade a B...foi alvo de diversas inspecções tributárias, donde, com excepção da questão discutida nos autos, não foram detectadas situações de incumprimento.

  8. Nestas inspecções, na maioria feitas na sequência dos diversos pedidos de reembolso de IVA, A Administração Fiscal aceitou, sem reservas, as facturas emitidas pela Sovereign.

  9. Tal situação contribuiu para criar no recte. a legitima convicção de que as operações não estavam sujeitas a IVA e que as facturas estavam correctamente elaboradas.

  10. O recte. actuou ao abrigo de soluções de direito plausíveis e de acordo com as convicções que lhe foram criadas pela própria Administração Fiscal.

  11. Entendeu o Tribunal a quo que "...nenhuma prova concreta quando invoca não ter culpa e que a falta de pagamento aqui em causa se deveu à informação errónea por parte da AF, então teria de ter provado, por exemplo através de documentos, que essa era a orientação que lhe fora transmitida." (cfr. pág. 276 da decisão recorrida).

  12. Ora, quer o relatório da inspecção tributária à B...aos exercícios de 1994 a 1996 (cfr. fls. 183 a 192), quer o depoimento da Testemunha Dr. Joaquim Fava, impunham entendimento diferente.

  13. Mas mesmo que assim não se entenda, por mera hipótese sem conceder...

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