Acórdão nº 04949/09 de Tribunal Central Administrativo Sul, 21 de Janeiro de 2010
Magistrado Responsável | TERESA DE SOUSA |
Data da Resolução | 21 de Janeiro de 2010 |
Emissor | Tribunal Central Administrativo Sul |
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo Sul S….. - Restaurantes .............., SA interpôs recurso da sentença do TAF de Sintra que considerou improcedente a acção administrativa especial intentada pela aqui recorrente, com vista à anulação do concurso público internacional nº 20082100043, para prestação de serviços e fornecimento de refeições e serviço de bar no Centro de Formação Profissional de S........... com fundamento na não apresentação dos encargos directos obrigatórios com o pessoal, de acordo com o Contrato Colectivo de Trabalho em vigor para o sector, à data da apresentação das propostas.
Por acórdão deste TCAS, de 07.05.2009, foi negado provimento ao recurso confirmando-se a sentença recorrida.
Deste acórdão interpôs a Recorrente recurso de revista para o STA que, por Acórdão de 30.09.2009 concedeu provimento ao recurso e revogou o acórdão recorrido, anulando a deliberação impugnada, por violação do princípio da concorrência. Mais ordenou a baixa dos autos para que fosse reapreciando o recurso, tendo como pressuposto a ilegalidade daquela deliberação.
O cumprimento do douto Acórdão do STA determinaria saber se a anulação deve ter as consequências que a Recorrente pretende que sejam retiradas da ilegalidade da sua exclusão, designadamente a nível da graduação dos concorrentes e adjudicação do contrato, vindo para esse efeito o processo à conferência, sem vistos.
Os Factos A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos:
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O concurso público internacional n° AQS 2008210043 para prestação de serviços de fornecimento de refeições e serviço de bar no Centro de Emprego e Formação Profissional de S.............. foi aberto pelo instituto do Emprego e Formação Profissional e rege-se pelo anúncio, publicado em Diário da República de 27.2.2008, II série, pelo Programa do Concurso e Caderno de Encargos - ver docs nº 1, 2 e 3 juntos com a petição inicial, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido.
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A 27.2.2008 os valores vigentes para o subsídio de alimentação na tabela da Convenção Colectiva de Trabalho em vigor eram de €: 29,27 e de €: 27,00 — por acordo.
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Com a publicação do BTE, nº 13. de 8.4.2008 os valores do subsídio de alimentação, dos trabalhadores filiados na FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e Outro, foram alterados para €: 30,06 no ano de 2007 e para €: 30,84 no ano de 2008 - por acordo.
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A tabela salarial aplicável aos trabalhadores filiados na FESHOT -Federação dos Sindicatos da Hotelaria e Turismo de Portugal e Outros (cantinas, Refeitórios e Fábricas de Refeições) é a da CCT celebrada entre a ARESP e a FESHOT, publicada no BTE, nº 36, de 29.9.1998 - por acordo.
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A data limite de apresentação das propostas foi até às 17 horas do dia 16.4.2008 - ver anúncio publicado no Diário da República, doc nº 1...
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