Acórdão nº 1065/13.0TYLSB-O.L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Abril de 2019

Data30 Abril 2019
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


I – Relatório Por sentença de 30JUL2013 foi declarada a insolvência de I..., SA, e, além do mais, nomeados JC... como Administrador da Insolvência e os membros da Comissão de Credores, bem como fixado em 30 dias o prazo para a reclamação de créditos.

O Membro 2 da Comissão de Credores deduziu embargos à insolvência que vieram a ser julgados improcedentes (Proc. 1065/13.0TYLSB-A.L1).

Em 25SET2013 reuniu a Assembleia de Credores que, além do mais, deliberou a manutenção da actividade da insolvente e cometer ao Administrador da Insolvência a elaboração de um plano de insolvência.

Em 09SET2016 o Administrador da Insolvência apresentou Plano de Insolvência.

Em 23FEV2017 a Comissão de Credores deu parecer favorável ao Plano de Insolvência.

Em 06MAR2017, os Credores 3 e 4 apresentaram oposição ao Plano de Insolvência.

Em 17ABR2017, o Credor 6 veio requerer a não admissão ou a não aprovação do plano de insolvência.

Em 19ABR2017 reuniu-se a Assembleia de Credores.

Foi arguida a falsidade e requerida a rectificação da acta da Assembleia de Credores Em 02MAI2017 o Credor 7 veio apresentar por escrito o seu voto contra o Plano de Insolvência.

Em08MAI2017 os Requerentes 1, 2, e 3 vieram requerer a não homologação do Plano de Insolvência.

EM 09MAI2017 os Credores Litigiosos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e7 vieram requerer a não homologação do Plano de Insolvência.

Por despacho de 29MAI2017 tomou-se posição relativamente às irregularidades apontadas à acta da Assembleia de Credores.

Tal despacho foi notificado via CITIUS por expediente elaborado em 31MAI2017 e nessa mesma data ao MP.

Por despacho de 14JUL2017 foi recusada a homologação do plano de recuperação.

Desse despacho foi interposto recurso de apelação que se encontra pendente.

Em 29JAN2018 a Presidente da Comissão de Credores apresentou uma proposta de plano de insolvência.

Por despacho de 27FEV2018 foi liminarmente admitida a proposta de plano de insolvência e designado o dia 5ABR2018 para a realização da assembleia de credores para apreciação e votação de tal proposta.

Para convocação dessa assembleia de credores foi publicado anúncio em 1MAR2018, afixado edital em 9MAR2018 e enviadas circulares nos dias 1 e 2MAR2018.

Em 08MAR2018 o Administrador da Insolvência veio trazer aos autos o seu parecer favorável relativamente à proposta de plano de insolvência.

Por requerimento de 13MAR2018, notificado electronicamente aos mandatários dos demais interessados, entre os quais o Mandatário do Credor 6, a Presidente da Comissão de credores veio juntar a acta da reunião da Comissão de Credores desse mesmo dia, em que, conforme afirma, foi deliberado dar parecer favorável ao plano à proposta de plano de insolvência (sendo que as folhas correspondentes a essa acta na versão electrónica do processo se encontram em branco).

Em 14MAR2018 os Credores 1, 2, 3 e 4 vieram opor-se ao plano de insolvência apresentado.

Em 18ABR2018 os Requerentes 1, 2 e 3 vieram requerer se sobrestasse a assembleia de credores, opor-se ao plano de insolvência e requerer a sua não homologação.

Por despacho de 03ABR2018 a data da assembleia de credores foi reagendada para 23ABR2018.

Para convocação dessa assembleia de credores foi publicado anúncio em 03ABR2018, afixado edital em 9ABR2018 e enviadas circulares no dia 03ABR2018.

Em 23ABR2018 realizou-se uma Assembleia de Credores que aprovou o plano de insolvência proposto, tendo o Credor 6, que se encontrava presente, votado contra tal aprovação, sem que, contudo, tenha no decurso da apreciação do plano manifestado as razões da sua discordância quanto ao mesmo.

Em 27ABR2018 o Credor 6 veio requerer a não homologação do pano de insolvência aprovado.

Em 03MAI2018 os Credores 1, 2, 3 e 4 vieram requerer, por via electrónica e com notificação electrónica entre mandatários (entre os quais o mandatário da Presidente da Comissão de Credores), a não homologação do plano de insolvência aprovado.

Em 04MAI2018 os Credores Litigiosos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 vieram requerer a não homologação do plano de insolvência aprovado.

Em 10MAI2018 a Presidente da Comissão de Credores respondeu ao pedido de não homologação do plano de insolvência apresentado pelo Credor 6.

Em 17MAI2018 a Presidente da Comissão de Credores respondeu ao pedido de não homologação do plano de insolvência apresentado pelos Credores Litigiosos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.

Em 17MAI2018 a Presidente da Comissão de Credores respondeu, por via electrónica e com notificação electrónica entre mandatários (entre os quais a mandatária dos Credores 1, 2, 3 e 4), ao pedido de não homologação do plano de insolvência apresentado pelos Credores 1, 2, 3 e 4, juntando com tal resposta dois documentos: avaliação da DP... e parecer da D... (sendo que na versão electrónica do processo a que nos foi facultado o acesso a avaliação da DP... – páginas 6/76 a 43/76 do requerimento de junção - se encontram em branco).

Em 21MAI2018 os Requerentes 1, 2 e 3 vieram requerer a audição dos avaliadores que procederam à avaliação do hotel.

Por despacho de 28MAI2018 foi indeferida a audição dos avaliadores.

Por sentença de 28MAI2018 foi recusado por intempestivo o pedido de não homologação do plano de insolvência formulado pelo Credor 6, recusado por ilegitimidade o pedido de não homologação do plano de Insolvência formulado pelo Requerente 3, recusar por irregularidade de representação o pedido de não homologação do plano de insolvência pelo Requerente 2 e homologado o plano de insolvência.

Em 14JUN2018 o Credor 6 interpôs recurso de apelação da sentença de 28MAI2018, alegando, em síntese, as nulidades da irregular convocação da Assembleia de Credores e omissão de informação do depósito dos pareceres a que alude o art.º 208º do CIRE, a tempestividade do seu pedido de não homologação do plano de insolvência e que invocou também motivos de não homologação do plano do conhecimento oficioso.

Contra-alegaram, propugnando pela improcedência do recurso, a Insolvente, o Credor 8, o Membro 2 da Comissão de Credores e a Presidente da Comissão de Credores Em 19JUN2018 os Requerentes 1, 2 e 3 interpuseram recurso do despacho de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT