Acórdão nº 02504/08.8BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Abril de 2019

Data05 Abril 2019
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A……….., identificada nos autos, intentou contra o Infarmed - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, e, ainda, contra B……… e C………….. a execução dos autos, sequencial à anulação de um acto que decidira um concurso para a atribuição de uma certa farmácia.

O TAF do Porto julgou o processo executivo por acórdão confirmado pelo TCA Norte.

E, deste último aresto, vêm recorrer o Infarmed e a exequente, embora esta haja interposto o seu recurso em modo subordinado.

Cada um dos dois recorrentes pugna pela admissão da sua revista para se melhorar a aplicação do direito.

E ambos contra-alegaram, defendendo a exequente que o acórdão recorrido seja confirmado na parte atacada pelo Infarmed e sustentando este que a revista da exequente não é admissível.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150°, n.º 1, do CPTA).

A exequente requereu no TAF a execução de um julgado anulatório - supressor do acto do Infarmed que homologara a lista de classificação dos concorrentes à atribuição de uma farmácia - solicitando também a condenação solidária dos executados a pagar-lhe uma indemnização pelos danos decorrentes do acto anulado, que seriam os perdidos lucros da exploração da farmácia e os «encargos forenses» que já despendeu.

As instâncias deferiram parcialmente a pretensão executiva. Assim, condenaram o Infarmed a retomar e decidir o procedimento do concurso; impuseram-lhe o encerramento da farmácia, entretanto explorada pela inicial vencedora; e condenaram ainda o Infarmed a pagar à exequente €18.000,00 para ressarcimento das suas despesas com honorários de advogado.

Na sua revista, o Infarmed...

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