Acórdão nº 223/19 de Tribunal Constitucional (Port, 11 de Abril de 2019

Magistrado ResponsávelCons. Maria Clara Sottomayor
Data da Resolução11 de Abril de 2019
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 223/2019

Processo n.º 421/19

2ª Secção

Relatora: Conselheira Maria Clara Sottomayor

Acordam na 2.ª Secção do Tribunal Constitucional

I – Relatório

1. O Partido Popular Monárquico (PPM) e o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), através de requerimento subscrito por Gonçalo da Câmara Pereira e Manuel José Cardoso Matias – respetivamente, Presidente e Responsável-Geral do PPM e Responsável-Geral do PPV/CDC –, requereram ao Tribunal Constitucional, em 10 de abril de 2019, nos termos da «Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu n.º 14/1987, de 29 de abril», a «apreciação e anotação» de uma coligação eleitoral, com o objetivo de concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, marcada para 26 de maio de 2019, pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-R/2019, publicado no Diário da República, n.º 40/2019, 1.º Suplemento, Série I, de 26 de fevereiro de 2019.

Nos termos do requerimento apresentado, a coligação adota a sigla “PPM.PPV/CDC”, o símbolo reproduzido no respetivo cabeçalho e a denominação “BASTA!”.

2. O requerimento vem instruído com o símbolo e a sigla da coligação, bem como com os documentos seguintes:

– Ata da reunião do Conselho Nacional do PPM, de 10 de abril de 2019, assinada por Maria do Amparo Monteiro da Câmara Pereira, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Nacional do PPM, em que foi aprovada por unanimidade a «Proposta de alteração da denominação da coligação entre o Partido Popular Monárquico, o Partido Cidadania e Democracia Cristã (PPV/CDC), para as eleições europeias 2019 e com a denominação BASTA!».

– Ata da reunião da Direção Política Nacional do PPV/CDC, de 9 de abril de 2019, assinada pelo Presidente Manuel Matias, em que se deliberou «manter a coligação com o PPM-Partido Popular Monárquico para as Eleições ao Parlamento Europeu de 26 de maio de 2019» e adotar a denominação «BASTA!».

- Exemplares das páginas do Jornal Correio da Manhã e do Jornal Record, ambos de 11 de abril de 2019, com o anúncio da Coligação, incluindo o símbolo e a sigla.

3. No âmbito do processo n.º 365/19, que correu termos neste Tribunal, os mesmos Partidos haviam já requerido a apreciação e a anotação de uma coligação eleitoral por eles constituída e destinada a concorrer à eleição dos deputados ao Parlamento Europeu, adotando a mesma sigla, o mesmo símbolo e a denominação “CHEGA”.

Foi proferido no âmbito desses...

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