Acórdão nº 0767/15.1BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2019

Magistrado ResponsávelCOSTA REIS
Data da Resolução22 de Março de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

ACORDAM NA SECÇÃO DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO DO STA: I. RELATÓRIO A………………, LDA., intentou, no TAF de Coimbra, contra a ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO, I.P., acção administrativa comum pedindo a condenação da Ré a reconhecer que ambos celebraram um contrato de arrendamento e a pagar-lhe a quantia de 7.500,00 € devida a título de rendas não pagas e uma indemnização correspondente a 50% do valor das rendas em atraso, acrescida de juros de mora à taxa legal desde a citação até efectivo e integral pagamento.

Subsidiariamente, caso se considerasse que o contrato celebrado entre A. e Ré era nulo por falta da sua redução a escrito, pediu que esta fosse condenada a pagar-lhe a quantia de 5.000,00 €, acrescida de juros de mora desde a citação até efectivo e integral pagamento, ao abrigo do instituto do enriquecimento sem causa.

Aquele Tribunal julgou a acção parcialmente procedente e, consequentemente, condenou a Ré a pagar à Autora a quantia de 5.000,00€, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos, à taxa anual de 4%, desde a citação até integral pagamento.

O TCA Norte, para onde a Ré apelou, confirmou essa decisão.

É desse Acórdão que a Ré vem recorrer (art.º 150.º/1 do CPTA).

  1. MATÉRIA DE FACTO Os factos provados são os constantes do acórdão recorrido para onde se remete.

  2. O DIREITO 1.

As decisões proferidas pelos TCA em segundo grau de jurisdição não são, por via de regra, susceptíveis de recurso ordinário. Regra que sofre a excepção prevista no art.º 150.º/1 do CPTA onde se lê que daquelas decisões pode haver, «excepcionalmente», recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo «quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental» ou «quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

O que significa que este recurso foi previsto como «válvula de segurança do sistema» para funcionar em situações excepcionais em que haja necessidade, pelas apontadas razões, de reponderar as decisões do TCA em segundo grau de jurisdição.

Deste modo, a pretensão manifestada pelo Recorrente só poderá ser acolhida se da análise dos termos em que o recurso vem interposto resultar que a questão nele colocada, pela sua relevância jurídica ou social, se reveste de importância fundamental ou que a sua admissão é claramente necessária para uma melhor aplicação do direito.

Vejamos, pois, se tais requisitos se verificam in casu socorrendo-nos para isso da matéria de facto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT