Acórdão nº 01800/15.2BEPRT de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução22 de Março de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A…….. - Instituição Particular de Solidariedade Social, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF do Porto que julgara improcedente a acção dos autos - que o recorrente moveu ao Instituto da Segurança Social, IP, a fim de anular o acto dessa entidade que suspendeu por cento e oitenta dias um acordo de cooperação celebrado entre as partes e por via do qual o ISS financiava o funcionamento de um lar de idosos, explorado pelo autor.

O recorrente pugna pela admissão da revista porque o aresto «sub censura» terá decidido mal matérias jurídicas relevantes e repetíveis.

O recorrido pronunciou-se pela inadmissibilidade da revista.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O recorrente impugnou «in judicio» o acto praticado pela Directora Adjunta do Centro Distrital do Porto do ISS que suspendeu, por 180 dias, o acordo de cooperação vigente entre as partes e por via do qual o ISS financiava mensalmente a permanência, num lar de idosos do autor, de 263 utentes.

As instâncias julgaram a acção improcedente por não ocorrerem os vícios que o autor arguiu «in initio litis».

Na presente revista, o recorrente reedita, no seu essencial, a denúncia de tais vícios, supondo-os merecedores de uma reanálise.

Mas a pronúncia unânime das instâncias mostra-se imediatamente credível. A denegação do vício de incompetência da autora do acto baseou-se na circunstância dela o haver praticado ao abrigo e no âmbito de uma...

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