Acórdão nº 0479/17.1BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2019
Magistrado Responsável | MADEIRA DOS SANTOS |
Data da Resolução | 22 de Março de 2019 |
Emissor | Supremo Tribunal Administrativo (Portugal) |
Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………….., identificado nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF de Coimbra que, por falta de «fumus boni juris» advinda de um caso julgado anterior, indeferiu a pretensão cautelar do aqui recorrente – pretensão essa resultante da convolação de um inicial processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias – relacionada com a emissão, pelo MAI, de uma autorização de residência em Portugal.
O recorrente pugna pelo recebimento da sua revista por ela recair sobre uma questão relevante e mal decidida.
Não houve contra-alegação.
Cumpre decidir.
Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).
O ora recorrente intentou contra o MAI uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias tendente, em primeira linha, à emissão de uma autorização de residência cuja renovação fora imposta por sentença de 21/10/2014 (proferida no proc. n.º 604/14).
O TAF decidiu, a dada altura, que os autos deviam correr como procedimento cautelar – e essa pronúncia ganhou a força de caso julgado formal.
Após vicissitudes várias, o TAF indeferiu a providência por falta de «fumus boni juris», que fundou em caso julgado. Para tanto, assinalou que o verdadeiro fim deste pleito consiste na execução da sobredita sentença; mas tal execução é impossível porque o TCA, por acórdão, entretanto transitado, de 23/9/2016, já disse ao recorrente que a sua...
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