Acórdão nº 0479/17.1BECBR de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 22 de Março de 2019

Magistrado ResponsávelMADEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução22 de Março de 2019
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam, em apreciação preliminar, no Supremo Tribunal Administrativo: A………….., identificado nos autos, interpôs a presente revista do acórdão do TCA Norte confirmativo da sentença do TAF de Coimbra que, por falta de «fumus boni juris» advinda de um caso julgado anterior, indeferiu a pretensão cautelar do aqui recorrente – pretensão essa resultante da convolação de um inicial processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias – relacionada com a emissão, pelo MAI, de uma autorização de residência em Portugal.

O recorrente pugna pelo recebimento da sua revista por ela recair sobre uma questão relevante e mal decidida.

Não houve contra-alegação.

Cumpre decidir.

Em princípio, as decisões proferidas em 2.ª instância pelos TCA’s não são susceptíveis de recurso para o STA. Mas, excepcionalmente, tais decisões podem ser objecto de recurso de revista em duas hipóteses: quando estiver em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, assuma uma importância fundamental; ou quando a admissão da revista for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito («vide» o art. 150º, n.º 1, do CPTA).

O ora recorrente intentou contra o MAI uma intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias tendente, em primeira linha, à emissão de uma autorização de residência cuja renovação fora imposta por sentença de 21/10/2014 (proferida no proc. n.º 604/14).

O TAF decidiu, a dada altura, que os autos deviam correr como procedimento cautelar – e essa pronúncia ganhou a força de caso julgado formal.

Após vicissitudes várias, o TAF indeferiu a providência por falta de «fumus boni juris», que fundou em caso julgado. Para tanto, assinalou que o verdadeiro fim deste pleito consiste na execução da sobredita sentença; mas tal execução é impossível porque o TCA, por acórdão, entretanto transitado, de 23/9/2016, já disse ao recorrente que a sua...

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