Acórdão nº 171/19 de Tribunal Constitucional (Port, 14 de Março de 2019

Magistrado ResponsávelCons. Maria José Rangel de Mesquita
Data da Resolução14 de Março de 2019
EmissorTribunal Constitucional (Port

ACÓRDÃO Nº 171/2019

Processo n.º544/16

3.ª Secção

Relatora: Conselheira Maria José Rangel de Mesquita

Aos catorze dias do mês de março do ano de dois mil e dezanove, nesta cidade de Lisboa, em sessão da terceira secção do Tribunal Constitucional, presidida pelo Juiz Conselheiro Vice-Presidente João Pedro Barrosa Caupers e com a presença dos Juízes Conselheiros Maria José Rangel de Mesquita (Relatora) e Lino Rodrigues Ribeiro, foram trazidos à conferência os presentes autos. ----------------------------------------

No início da sessão, o Juiz Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro suscitou a questão do seu impedimento, por ter sido opositor ao concurso em causa (fls. 155) – cfr. artigos 29.º da LTC e 115.º, n.º 1, alínea a), do CPC, ausentando-se de seguida da sala.

Tendo em conta que a verificação do impedimento compete ao Tribunal, em Pleno de Secção, entraram de seguida na sala os Juízes Conselheiros Joana Fernandes Costa e Gonçalo de Almeida Ribeiro.

Após debate e votação, foi ditado pela Juíza Conselheira Relatora o seguinte acórdão:

O Tribunal verifica o impedimento do Juiz Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro, procedendo-se à sua substituição, nos termos legais, pelo Juiz Conselheiro Gonçalo de Almeida Ribeiro. -----

O Tribunal decidiu ainda adiar o julgamento, a fim de possibilitar o conhecimento do processo pelo substituo legal do juiz impedido.

Lisboa, 14 de março de 2019 - Maria José Rangel de Mesquita - Joana Fernandes Costa - Gonçalo Almeida Ribeiro - João Pedro Caupers

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