Acórdão nº 195/08.5TBCDR.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010

Data01 Março 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA.

Indicações Eventuais: LIVRO 824 - FLS. 116.

Área Temática: .

Sumário: I – A nossa lei consagrou a teoria da consubstanciação, abrangendo-se no caso julgado os factos invocados que eram determinantes para a procedência da anterior acção.

II – O caso julgado abrange também todas as qualificações jurídicas do objecto apreciado: o que releva é a identidade dos factos com relevância jurídica e não das qualificações que podem ser atribuídas a esse fundamento.

Reclamações: Decisão Texto Integral: Apelação n.º 195/08.5TBCDR – 3ª secção Relator – Leonel Serôdio ( 14) Adjuntos - Des. José Ferraz - Des. Amaral Ferreira Acordam no Tribunal da Relação do Porto B……………, C……………, D…………….., E……………, F………………., G………….. e H…………………, intentaram, no Tribunal Judicial da comarca de Castro Daire, a presente acção declarativa, com processo ordinário, registada sob o n.º 195/08.5TBCDR, contra o Município de Castro Daire, pedindo que este seja condenado a pagar-lhes uma indemnização a liquidar em execução de sentença.

Alegam, em síntese, que em 22.05.1980, lhe venderam uma propriedade denominada I…………., pelo preço de 5.500.000$00, por terem sido convencidos que o Município nele iria erigir uma escola agrária. Posteriormente procedeu ao loteamento desses terrenos, vendendo os respectivos lotes, enriquecendo à sua custa.

O Réu na contestação, defendeu-se, para além do mais, arguindo a excepção do caso julgado, com fundamento na sentença transitada em julgado proferida entre as mesmas partes na acção declarativa com processo ordinário n.º 230/99, que correu termos no Tribunal Judicial da comarca de Castro Daire No despacho saneador foi julgada procedente a referida excepção do caso julgado e o Réu absolvido a instância.

A A. C………… apelou e na alegação e conclusões, defende que não se verifica a excepção do caso julgado, por não haver identidade de causas de pedir, entre as duas acções, a primeira funda-se na nulidade do contrato de compra e venda celebrado entre autores e réu e esta no enriquecimento sem causa.

O Município contra-alegou, pugnando pela improcedência da apelação e pedindo a condenação dos autores como litigantes de má fé.

A única questão que tem de ser de decidida é a de saber se esta acção repete a acção com processo ordinário n.º 230/99, que correu termos no Tribunal Judicial da comarca de Castro Daire, entre as mesmas partes.

Factos documentalmente provados com interesse para a decisão: 1 - Os autores intentaram em 27.04.99, contra o ora Réu Município de Castro Daire, acção declarativa com processo ordinário, a que foi atribuído o n.º …./99 pedindo que a acção fosse julgada procedente e, em consequência, “decretar-se a resolução do contrato de compra e venda celebrado entre autores e réu, com a consequente restituição pelo réu aos autores, do valor do prédio à data actual, com o desconto do preço pago, valor esse fixado em execução de sentença, em virtude de não ser possível a restituição do prédio pela construção nele levada a efeito.” 2 – Essa acção n.º …./99 foi julgada improcedente por sentença, transitada em julgado, proferida em 17.12.01, cuja cópia consta de fls. 45 e 47 dos autos, confirmada pelos acórdãos desta Relação de 02.10.02 e do STJ de 05.06.03, cujas cópias constam de fls. 48 e segs. dos autos.

3 – Na presente acção n.º 195/08.5TBCDR, os autores pedem que o Município de Castro Daire seja condenado a pagar-lhes “uma indemnização a liquidar em execução de sentença, para onde relegam a fixação do seu montante, por aquele ter enriquecido o seu património, com o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT