Acórdão nº 1223-E/2002.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Março de 2010
Data | 01 Março 2010 |
Órgão | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
S Privacidade: 1 Meio Processual: LEVANTAMENTO/QUEBRA DE SIGILO.
Decisão: CONCEDIDA.
Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO - LIVRO 340 - FLS 107.
Área Temática: .
Sumário: Tendo o tutor os mesmos direitos e obrigações dos pais — art° 1935° n°1 1° parte C.Civ., tal significa que deve representar o tutelado para o exercício de todos os direitos e o cumprimento de todas as obrigações daquele — art° 1881° n°1 C.Civ., desta forma não podendo as instituições bancárias negar a divulgação de dados relativos a contas desse mesmo interdito, ao respectivo tutor, por aplicação do art° 79° n° 1 R.G.I.C.
.
Reclamações: Decisão Texto Integral: ● Rec. 1223/02-E.P1. Relator – Vieira e Cunha. Adjuntos – Des. Mª das Dores Eiró e Des. Proença Costa. Decisão recorrida de 20/10/09.
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Incidente de quebra de segredo profissional, suscitado na acção com processo declarativo e forma sumária, a correr por apenso à acção de interdição nº1223/2002, do .º Juízo da Comarca de Valongo, sob o apenso D.
Autor – B………. .
Réus – C………. e marido D………., E………., F………. e G………. .
Pedido
-
Que sejam declaradas anuladas as procurações outorgadas em 22/6/01 e 29/11/01, no Cartório Notarial de Oeiras e 5º Cartório Notarial do Porto, a favor de C………., E………., G………. e F………., com fundamento na incapacidade acidental para a sua outorga de H………., nos termos do disposto nos artºs 150º e 257º C.Civ.
-
Que sejam declarados anulados os negócios de compra e venda da nua propriedade dos imóveis supra referidos em 34º, celebrados com base nas procurações invalidamente outorgadas, por força da invalidade das procurações outorgadas e da incapacidade acidental de H………. e determinado o consequente cancelamento das inscrições de registo G4 e F2, na descrição nº 01796/130588M, objecto das apresentações nºs 70/03062002 e 70/03062002OF, na 1ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras; G5 e F2 na descrição nº 00516/230585T, objecto das apresentações nºs 70/03062002 e 70/030, na 1ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras; G3 e F1 na descrição nº 00086/310186H, objecto das apresentações nºs 21/030602 e 22/ 030602, na 1ª Conservatória do Registo Predial de Braga, dessa nua propriedade, a favor da 2ª e 3º Réus e do usufruto a favor de H………., ou, subsidiariamente, C) Serem declarados nulos os negócios de compra e venda da nua propriedade dos imóveis supra referidos em 34º, por terem sido celebrados com base em usura e por ofensivos dos bons costumes, nos termos do disposto nos artºs 281º e 282º C.Civ. e determinado o consequente cancelamento das inscrições de registo G4 e F2, na descrição nº 01796/130588M, objecto das apresentações nºs 70/03062002 e 70/03062002OF, na 1ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras; G5 e F2 na descrição nº 00516/230585T, objecto das apresentações nºs 70/03062002 e 70/030, na 1ª Conservatória do Registo Predial de Oeiras; G3 e F1 na descrição nº 00086/310186H, objecto das apresentações nºs 21/030602 e 22/ 030602, na 1ª Conservatória do Registo Predial de Braga, dessa nua propriedade, a favor da 2ª e 3º Réus e do usufruto a favor de H………., ou, subsidiariamente, D) Serem declarados nulos todos os actos de levantamento e transferência de dinheiro, descriminados supra em 44º da P.I., depositado nas contas bancárias nºs …………. e …………., tituladas pelo Sr. H………. na I………. e conta bancária nº ………….. no J………., a favor do 2º e 3º Réu, C………., E………., efectuados com base nas procurações invalidamente outorgadas, por força da incapacidade acidental do Sr. H………. e nos termos do disposto nos artºs 150º e 257º, ambos do C.Civ.; e, por via disso E) Serem os 2º e 3ºs RR. condenados a devolver ao Sr. H……….. todas as quantias descriminadas supra em 44º, no valor global de € 138.770,67, a que devem acrescer os juros indemnizatórios vencidos e vincendos, calculados à taxa legal de 4%, desde a data do seu levantamento ou transferência e até efectivo e integral pagamento; F) Ou subsidiariamente, serem declarados nulos, com base em usura e por ofensivos dos bons costumes, nos termos do disposto nos artºs 281º e 282º C.Civ., todos os actos de levantamento e transferência de dinheiro descriminados supra em 44º da petição inicial, depositado nas contas bancárias nºs …………. e …………., tituladas pelo Sr. H………. na I………. e conta bancária nº ………….. no J………., a favor da 2ª e 3º RR. C………. e E………. e, por via disso, G) Serem os 2ª e 3º RR. condenados a devolver ao Sr. H………. todas as quantias descriminadas supra em 44º, no valor global de € 138.770,67, a que devem acrescer os juros indemnizatórios vencidos e vincendos, calculados à taxa legal de 4%, desde a data do seu levantamento ou transferência e até efectivo e integral pagamento.
Tese do Autor O Autor é tutor de H………., declarado interdito por acção judicial, com início da incapacidade fixada no 1º trimestre de 2001.
Em Abril/Maio de 2001, o Autor viu-se apoderado da sua pessoa e bens por C………. e E………. .
Nesse período, avultadas quantias de dinheiro foram...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO