Acórdão nº 578/06.5TBVFX-A-L1-1 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Data01 Março 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: AGRAVO Decisão: PROVIDO Sumário: 1. O legislador tem de garantir que o custo da instrução do pedido de apoio não constitua um obstáculo à formulação do próprio pedido e, por isso, prevê a isenção de impostos, emolumentos e taxas para os requerimentos, certidões e quaisquer outros documentos pedidos para fins de apoio.

  1. Não faz muito sentido que o legislador se preocupe em estabelecer a isenção quando estão em causa certidões para instruir o pedido de apoio e retire essa isenção quando estão em causa certidões indispensáveis à...

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