Acórdão nº 4028/09.7TVLSB-A.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Março de 2010

Data01 Março 2010
ÓrgãoCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

S Meio Processual: AGRAVO Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE A DECISÃO Sumário: I - Além do recurso do despacho determinativo da penhora, o incidente de oposição à penhora é o único meio ao alcance do executado para fazer valer a impenhorabilidade objectiva de bens que, embora lhe pertencendo, não podiam ser atingidos pela diligência.

II – Porém, as situações justificativas de redução e isenção da penhora previstas nos n.ºs 2 e 3 do art.º 824.º do CPC, na redacção anterior à introduzida pelo Dec.-Lei n.º 38/2003, de 8.3, não carecem de ser invocadas em sede de oposição à penhora, podendo resultar não só de decisão oficiosa do juiz, proferida face a elementos que constem nos autos, como de simples requerimento deduzido pelo executado.

III - O requerimento inicialmente apreciado, de redução da penhora para 1/6, não obsta a que o tribunal posteriormente se decida pela isenção total da penhora, maxime com base em novo requerimento do executado.

IV - A isenção impõe-se quando da penhora do vencimento, mesmo em montante inferior a 1/6, resulte um rendimento disponível...

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